Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional 2027


Micro e pequenas empresas do Oeste Paulista que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao novo prazo estipulado. A decisão deverá ser feita até 30 de setembro, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A mudança vale para empresas que não são optantes pelo regime ou que foram excluídas e pretendem retornar em 2027. Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam renovar a opção anualmente.

Antes de fazer, a empresa deve verificar se recebeu um termo de exclusão e regularizar eventuais débitos ou pendências. A consulta pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, no portal do Simples Nacional.


A mudança no calendário permite que o pedido seja cancelado até o fim de novembro e, caso seja negado por alguma pendência, a empresa possui 30 dias para regularizar a situação. A antecipação do prazo dá mais tempo para ajustes e facilita o planejamento financeiro para 2027.

Simples Nacional Híbrido

O Simples Nacional híbrido é uma modalidade criada pela Reforma Tributária, na qual a empresa paga alguns tributos no Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, são pagos fora do Simples Nacional, no regime regular.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem optar pelo Simples Nacional Híbrido, com validade para o primeiro semestre de 2027 — ou seja, para recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional nesse período — também devem fazer a opção em setembro de 2026.

MEI – SIMEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve alteração no prazo para a opção pelo SIMEI, que deve ser efetuada em janeiro de 2027, até o dia 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.

Quem já é MEI não precisa renovar a opção anualmente. A regra vale para quem não é MEI ou foi excluído e quer retornar ao regime do MEI em 2027.

O MEI precisa consultar se recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional em 2026. Quem recebeu e não regularizou os débitos e pendências estará excluído do MEI a partir de 2027. Nesse caso, é preciso fazer a opção pelo SIMEI em janeiro, até o dia 29, e regularizar os débitos e pendências no mesmo prazo para retornar ao MEI ainda em 2027.

Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com