Um funcionário público de 28 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na manhã desta terça-feira, 14 de julho, após perder o controle do veículo e atingir a vitrine de uma loja de utilidades localizada na avenida Manoel Goulart, nas proximidades do Cristo, em Presidente Prudente.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados via COPOM para atender um acidente de trânsito envolvendo um Chevrolet Onix. Testemunhas relataram que o motorista havia saído do pátio do Posto Prudentão quando perdeu o controle da direção e colidiu contra a fachada da Loja Utilar.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de embriaguez. O motorista concordou em realizar o teste do etilômetro, sendo solicitado apoio do Policiamento Rodoviário, que efetuou o exame. O resultado apontou 0,56 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, índice superior ao limite previsto na legislação brasileira para configuração do crime de trânsito.
Em depoimento, o homem afirmou que havia ingerido cerveja na noite anterior e que sequer se lembrava de como chegou em casa. Segundo ele, foi dormir por volta das 23h e acordou às 3h30 para trabalhar, apesar dos conselhos da esposa para que não saísse de casa. O servidor relatou ainda que tentou engatar a marcha à ré, mas acabou colocando a primeira marcha, fazendo com que o veículo avançasse e atingisse a vidraça do estabelecimento.
O motorista permaneceu no local aguardando a chegada da polícia e chegou a trocar um pneu do veículo antes da apresentação da ocorrência. Ele informou ainda ser dependente químico, estar em tratamento desde janeiro e já ter passado por internações relacionadas ao uso de drogas, afirmando que ainda enfrenta dificuldades para abandonar o consumo de álcool.
A Polícia Civil decretou a prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.650, quantia que foi paga pelo investigado, permitindo que ele responda ao processo em liberdade.

O que diz a legislação
Pela legislação brasileira, a tolerância administrativa é de até 0,04 mg/L de álcool por litro de ar alveolar no teste do bafômetro, valor considerado margem de erro do equipamento.
Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o motorista comete infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da CNH.
Já a partir de 0,34 mg/L, a conduta passa a configurar crime de trânsito, com pena prevista de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
No caso registrado, o resultado de 0,56 mg/L ficou significativamente acima do limite criminal estabelecido pela legislação brasileira.











