Mototáxis, taxis e transporte escolar tem prazo para cadastramento até dia 31 de março

208

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) informa que encerra dia 31 de março o prazo para o cadastramento/ recadastramento anual necessário referente ao serviço de transporte mototáxis, condutores de taxi e transporte escolar.

Em relação ao serviço de transporte por aplicativo, o prazo é dia 30 de abril. Os profissionais que já atuam ou os interessados em ingressar nas atividades mencionadas acima, devem realizar o cadastro no site da Prefeitura, na aba cidadão – protocolo eletrônico, ou comparecer ao setor de protocolo, no térreo do Paço Municipal ‘Florivaldo Leal’.

Vale ressaltar que a Semob realizará a fiscalização dos estabelecimentos logo após o encerramento do prazo. Pois, o não recadastramento implicará na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará e bloqueio do licenciamento junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

O cadastramento é feito em cumprimento das Leis estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, além de preservar a segurança dos pedestres e dos usuários, pois os veículos e motoristas precisam atender todas as normas e todos os itens de segurança para que o alvará seja concedido, em todas as categorias citadas.

Apoio:


Os decretos que regulamentam o cadastramento foram publicados no Diário Oficial, no dia 30 de janeiro deste. A medida é necessária para expedição do alvará de funcionamento aos motoristas,

Os proprietários devem recolher a taxa e apresentar os documentos referentes às suas categorias, especificados nos Decretos Nº. 33.902; 33.903; 33.904 e 33.905, que estão disponíveis no em Diário Oficial.

Após a vistoria da Semob, que inclui uma lista de itens a serem inspecionados, o proprietário/condutor receberá o recredenciamento para o exercício de 2023 e o selo que atesta a regularidade, que deve ser afixado no para-brisa do veículo.

COMENTÁRIOS