PRUDENTE: Helena e Gael são os nomes mais registrados nos cartórios em 2023

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Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, é a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Em Presidente Prudente, Helena ficou na frente de Gael como o nome preferido, com 39 registros neste ano.

Nomes como Samuel, Arthur, Theo e Joaquim entre os homens, Cecília, Maria Alice e Laura, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 em Presidente Prudente

Apoio:


1º HELENA – 39 registros
2º GAEL – 37 registros
3º SAMUEL – 35 registros
4º ARTHUR – 33 registros
5º CECÍLIA – 33 registros
6º THEO – 31 registros
7º MARIA ALICE – 31 registros
8º JOAQUIM – 31 registros
9º LAURA – 31 registros
10º ALICE – 31 registros

 

Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em Presidente Prudente

1º GAEL – 37 registros
2º SAMUEL – 35 registros
3º ARTHUR – 33 registros
4º THEO – 31 registros
5º JOAQUIM – 31 registros
6º MIGUEL – 30 registros
7º BERNARDO – 29 registros
8º NOAH – 27 registros
9º DAVI – 26 registros
10º HEITOR – 22 registros

Uma nova Lei Federal – 14.382/22 permite a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

“Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a Justiça”, explica o vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli. “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, completa.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Sobre a Arpen/SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

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