Proprietários rurais estão em estado de alerta com o crescente número de invasões de terras. Dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mostram que, em 2023, já aconteceram 13 invasões, sendo que em 2019 o total de invasões em todo o ano foram de 11.
O comparativo é entre o primeiro ano do atual governo e o primeiro ano do governo anterior. Enquanto isso, parado no Congresso Nacional, um projeto de Lei garante a proteção da propriedade privada e estabelece medidas para a retirada de invasores de áreas rurais sem a necessidade de ação judicial.
Para buscar dar uma resposta aos produtores rurais, um pedido de urgência foi apresentado para que o Projeto de Lei 8262/2017 seja votado o quanto antes pela Câmara dos Deputados. O texto estabelece que, em caso de invasão ilegal de terras, o proprietário possa acionar as forças policiais para a retirada dos invasores, sem a necessidade de um mandado judicial.
“A aprovação desse projeto de lei irá garantir o respeito à propriedade privada, assim como fortalecer a economia rural, dando mais segurança jurídica para os produtores”, reforça o advogado Ivan Machiavelli, sócio fundador da MBT Advogados Associados.
Também buscando a proteção da propriedade privada, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), protocolou no Supremo Tribunal Federal, pedido liminar para impedir invasões de propriedades rurais em todo o país. Entre os pedidos está a atuação direta e imediata em caso de invasões ilegais de terras.
Segundo o advogado, em caso de claros riscos de invasão, a primeira atitude é preventiva de reforçar os meios lícitos de defesa da propriedade de modo a manter os invasores do lado de fora da porteira. Se consumada, o proprietário não deve agir por conta própria. “Deve ter em mãos a documentação da sua posse, laudos comprovando ser área produtiva e que atende aos fins sociais a que se destina, registrar boletins policiais, atas notariais de constatação da situação no local e procurar um advogado para tratar da melhor medida para o caso (interdito, reintegração ou manutenção de posse)”, orienta. É importante também manter a propriedade bem protegida com cercas de boa qualidade que podem ser identificadas quando violadas.
O proprietário também pode pedir o ressarcimento de danos em benfeitorias e infra estruturas, morte e sumiço de animais durante a invasão e o perdimento de plantio ou colheitas.