
Um pintor de 33 anos foi preso na noite de domingo, 31 de maio, por tráfico de drogas no Jardim Humberto Salvador, em Presidente Prudente.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares já possuíam diversas informações e denúncias indicando que o homem estaria comercializando entorpecentes em sua residência. A denúncia mais recente apontava que usuários chegavam ao imóvel, assoviavam e eram atendidos pelo morador, que entregaria a droga aos compradores, mantendo o entorpecente armazenado na própria casa.
As informações também teriam sido reforçadas durante a prisão em flagrante de outro homem por tráfico de drogas, ocorrida no dia 28 de maio. Segundo o registro policial, durante aquela ocorrência foram repassadas informações de que o pintor manteria drogas em sua residência.
Diante das denúncias, os policiais foram até o endereço indicado. Conforme o relato da corporação, ao perceber a aproximação da viatura, o morador correu para os fundos do imóvel, mas retornou instantes depois e se apresentou à equipe.
Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ele. Em seguida, os policiais informaram ao suspeito sobre as denúncias existentes. Ele negou envolvimento com o tráfico e autorizou a realização de buscas no imóvel.
Na cozinha, dentro de um recipiente localizado sobre o micro-ondas, os policiais encontraram R$ 110 em dinheiro. Já no quarto do morador, foi localizado um tablete de substância semelhante à maconha em um dos criados-mudos. No outro móvel, os policiais encontraram uma balança de precisão.
As buscas prosseguiram e, segundo a ocorrência, foram encontradas no forro da residência 30 porções de substância análoga à maconha, acondicionadas em embalagens plásticas do tipo zip-lock e prontas para comercialização.
Além das drogas e dos demais objetos, o aparelho celular do investigado também foi apreendido para análise.
Questionado sobre os fatos, o pintor optou por não prestar esclarecimentos. Posteriormente, durante o interrogatório formal na delegacia, exerceu novamente o direito constitucional ao silêncio, informando que somente se manifestaria perante a Justiça após orientação de seu advogado.
A autoridade policial determinou a apreensão dos entorpecentes, requereu a quebra do sigilo telefônico do aparelho celular apreendido e também a destruição da droga após os procedimentos legais.
Após o registro da ocorrência, o homem permaneceu preso e ficou à disposição da Justiça.











