Neste sábado, 28 de junho, uma equipe da Polícia Ambiental realizava patrulhamento rural no município de Anhumas, que fica cerca de 22 Km de Presidente Prudente e tomou conhecimento através do COPOM sobre ocorrência de caça ilegal, onde pessoas não autorizadas estariam de posse de arma de fogo, cães e veículos por um canavial na margem esquerda, pela vicinal Pirapozinho X Anhumas.
Ao chegar no local indicado, os policiais avistaram uma motocicleta. Após solicitar apoio das viaturas do policiamento territorial foi realizada incursão pela área de pastagem, onde era possível ouvir vozes e latidos de cães.
Já a equipe ambiental, acompanhou os rastros de caminhonete, que saíam deste ponto onde estava a motocicleta e seguiam em direção ao outro lado do canavial onde foi localizada uma camionete com uma gaiola de cachorros na caçamba, onde nas proximidades estava um homem de 65 anos, portando uma espingarda calibre 12, informando que estava caçando juntamente com mais três companheiros.
Ciente que os outros caçadores tinham sido abordados pelas equipes do policiamento territorial, a equipe ambiental foi até a propriedade vizinha, onde estavam os outros três caçadores, homens de 48, 60 e 75 anos, todos armados.
Durante a abordagem soube-se que haviam abatido dois javalis. Também havia três cachorros da raça Foxhound com coleiras que emitem sinais de GPS.
Consultada toda a documentação apresentada pelos quatro caçadores, verificou-se um dos caçadores estava armado em propriedade que não possui autorização para caça; e apresentou Guia de Trafego Especial para a espingarda de três municípios próximos, menos o da cidade de Anhumas, local onde fora abordado. Dentre os quatro praticantes da caçada, somente um deles não constava na permissão para o manejo no local, não sendo apresentada a autorização assinada pelo proprietário da área.
Frente as irregularidades constatadas, realizou-se contato com o plantão de polícia judiciária local, sendo que os envolvidos e os objetos fossem apresentados na repartição, onde foram apreendidas duas espingardas calibre 12 e uma espingarda calibre 20 temporariamente, até que seja verificada a veracidade das documentações apresentadas e suas informações.
Os envolvidos foram dispensados após a lavratura de todo o expediente.
Cabe ressaltar que somente o primeiro abordado foi autuado pela prática de caça, na modalidade de multa simples no valor de R$ 500,00, “por caçar espécime da fauna silvestre, em desacordo com a licença obtida”, infringindo o disposto no art. 25 da Resolução SIMA nº 005/21. Os demais envolvidos ficarão no aguardo do resultado das investigações pela Polícia Civil.