Vereador Izaque Silva é alvo de pedido de cassação por quebra de decoro em Presidente Prudente

O procurador jurídico da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Fernando Monteiro, protocolou na última terça-feira, 08 de julho, um pedido formal ao presidente da Casa, vereador William César Leite (PP), solicitando a abertura de um processo de cassação de mandato contra o vereador Izaque José da Silva (PL). A acusação é de quebra de decoro parlamentar por supostos atos de assédio moral e ofensas graves durante sessão legislativa.

Segundo a denúncia, na sessão ordinária de 30 de junho, Izaque teria se exaltado ao saber que o procurador jurídico não registraria parecer em um projeto de lei de sua autoria antes do prazo regimental. Na tribuna, o vereador acusou Monteiro de beneficiar outros parlamentares e atrasar propositalmente seus projetos, utilizando expressões como “o todo poderoso”, “marajá da Câmara” e “perseguidor”.

A situação teria se agravado quando, ainda em plenário, o vereador teria proferido xingamentos de baixo calão ao procurador, incluindo expressões ofensivas e ameaças. De acordo com a denúncia, Izaque também tentou agredir fisicamente o servidor, sendo contido por outros funcionários da Casa, que testemunharam o episódio.

O procurador afirma ainda que tais condutas são reincidentes e fazem parte de uma postura contínua do vereador, que incluiria mensagens subliminares, exigências com prazos inexequíveis e desprezo pelas funções institucionais do cargo de procurador jurídico.

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Com o protocolo da denúncia, a Câmara deverá contratar um profissional da área jurídica para emitir um parecer sobre a admissibilidade do processo. Caso o parecer seja favorável, o pedido será lido e votado em plenário após o recesso parlamentar de julho. Serão necessários sete votos favoráveis para que a denúncia siga para a Comissão de Ética e Disciplina.

Se o processo avançar para a comissão, esta terá cinco dias para avaliar o caso e emitir parecer. Se acatada, será realizada nova votação e, com aprovação da maioria, será instaurada uma Comissão Processante formada por três vereadores para conduzir a fase de instrução, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

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