O vereador Guilherme Alencar anunciou que irá dar continuidade a um projeto de Lei Complementar que altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Prudente. A proposta dá nova redação ao inciso III do artigo 112 da Lei Complementar nº 05, de 19 de julho de 1991, ampliando as hipóteses de concessão de licença por motivo de luto.
Pelo novo texto, os servidores passam a ter direito a três dias de afastamento em razão do falecimento de netos, sogros e avós, sem prejuízo dos vencimentos. O vereador disse que irá encaminhar o projeto já em andamento às comissões parlamentares, antes da 1ª sessão ordinária de 2026 — marcada para 2 de fevereiro
Segundo Guilherme Alencar, o projeto busca corrigir uma lacuna existente na legislação atual. “Hoje a lei já prevê licença por luto em casos de falecimento de parentes próximos, mas não contempla expressamente a perda de netos, o que não condiz com a realidade social”, explicou o parlamentar.
Na justificativa apresentada, o vereador destaca que o vínculo entre avós e netos tem se tornado cada vez mais intenso. Em muitos casos, os avós exercem papel fundamental na criação, educação e até no sustento dos netos, assumindo responsabilidades que vão além do aspecto afetivo. Assim, a perda de um neto representa um impacto emocional profundo para o servidor.
O projeto também se apoia no princípio da dignidade da pessoa humana, ao reconhecer a necessidade de um período mínimo para o enfrentamento do luto, evitando prejuízos à saúde emocional do trabalhador e ao ambiente de trabalho.
Guilherme Alencar afirmou que pretende atuar para garantir o avanço da proposta. “Vamos trabalhar para que o projeto seja aprovado na Câmara Municipal e, posteriormente, para que o Executivo promulgue a lei, assegurando esse direito aos servidores”, concluiu.
Confira o projeto em andamento:










