O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu cassar os mandatos de três vereadores do município de Rosana por fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na quinta-feira, 12 de março, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Entre os parlamentares atingidos pela decisão estão a presidente da Câmara, Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos, o vice-presidente da Casa, Angelo Aparecido de Andrade, e o vereador Marcelo Aguiar Cavalheiro. O julgamento terminou com placar apertado de quatro votos a três.
A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurou supostas candidaturas fictícias utilizadas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. Os vereadores cassados foram eleitos pela federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, além do Partido da Renovação Democrática. O Solidariedade, também citado na ação, não elegeu candidatos.
Além da perda dos mandatos, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a anulação de todos os votos recebidos pelos partidos envolvidos na disputa para o cargo de vereador.
A ação foi apresentada por Luiz Borga, candidato não eleito pelo Movimento Democrático Brasileiro, que apontou a possível existência de candidaturas fictícias de oito mulheres vinculadas a diferentes partidos. Segundo ele, as candidatas tiveram votação muito baixa, movimentação financeira mínima ou inexistente e ausência de atos de campanha.
A legislação eleitoral estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo, regra prevista na Lei nº 9.504/1997.
Em primeira instância, a 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio havia julgado a ação improcedente, sem reconhecer a fraude. No entanto, o caso foi reavaliado pelo TRE-SP.
Durante o julgamento, três candidatas foram consideradas como possíveis candidaturas fictícias. Segundo o tribunal, Marlene dos Santos e Giane Cilene Sontag obtiveram apenas um e seis votos, respectivamente, além de apresentarem movimentação financeira considerada irrelevante e prestação de contas padronizada, sem comprovação de atos de campanha.
Situação semelhante foi apontada em relação a Wilseliani Aguiar Retisini de Souza, que, de acordo com o processo, sequer se manifestou após intimação judicial.
O voto vencedor foi do desembargador Mairan Maia Jr., acompanhado pelos magistrados Encinas Manfré, Claudia Fanucchi e pelo juiz Claudio Langroiva. O relator reconheceu a fraude apenas em relação ao PRD, Solidariedade e à federação PSDB/Cidadania, com base nos critérios estabelecidos pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral.
Como consequência, as três candidatas consideradas fictícias tiveram inelegibilidade decretada por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Com a decisão, a 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio deverá realizar a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.












