Sítio em Teodoro Sampaio é autuado em R$ 10,2 mil por corte irregular de árvores nativas


Na manhã desta quarta-feira (05 de novembro), a Polícia Ambiental autuou um sitiante de 62 anos em R$ 10.200,00, após constatar a supressão irregular de 34 árvores nativas da espécie “Leiteiro” em uma propriedade rural localizada às margens da rodovia SPV-031, no município de Teodoro Sampaio.

A ocorrência foi registrada durante uma fiscalização ambiental, motivada por denúncia de possível desmatamento. No local, os policiais verificaram, por meio de imagens comparativas obtidas em aplicativo próprio e observações diretas, que as árvores haviam sido cortadas com o uso de motosserra e golpes de machado, sem qualquer autorização do órgão ambiental competente. Os troncos originais ainda estavam no terreno, comprovando a infração.

Durante a vistoria, o proprietário do sítio admitiu ter realizado a limpeza da área por conta própria, alegando acreditar que poderia fazê-lo livremente, por se tratar de uma propriedade particular. O homem afirmou desconhecer a necessidade de autorização para o corte de vegetação nativa.

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Diante do constatado, os agentes lavraram um Auto de Infração Ambiental com base no artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/2021, que trata da exploração de vegetação nativa mediante supressão isolada em área fora de reserva legal e de domínio privado. O valor da multa foi fixado em R$ 10.200,00.

Segundo a Polícia Ambiental, por se tratar de uma área fora de reserva legal, não há implicações penais, limitando-se a autuação administrativa. A corporação reforça, no entanto, que toda intervenção em vegetação nativa deve ser previamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes, mesmo em propriedades particulares.

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