Dos 191 presos do sistema prisional de Presidente Prudente que receberam o benefício da saída temporária de fim de ano, 12 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Os dados foram confirmados após o encerramento do período da chamada “saidinha”.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido a presos do regime semiaberto que atendem a critérios específicos, como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena. O objetivo é possibilitar a reintegração social gradual, permitindo que o detento mantenha vínculos familiares e sociais.
Durante o período do benefício, os presos podem deixar a unidade prisional para visitar familiares, participar de atividades sociais ou religiosas e retornar ao convívio externo de forma controlada. No entanto, existem regras claras, como data e horário para retorno, além da proibição de frequentar determinados locais e cometer qualquer novo crime.
Quando o detento não retorna no prazo determinado, ele passa automaticamente à condição de foragido da Justiça, perdendo o benefício e podendo sofrer regressão de regime, além de responder por falta grave. A Polícia Militar e a Polícia Civil passam a ser comunicadas para auxiliar na localização desses indivíduos.
Em Presidente Prudente, o índice de não retorno ficou em torno de 6,2%, percentual considerado dentro da média estadual, segundo especialistas em execução penal. Ainda assim, cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário, que decide sobre a adoção de novas medidas penais.
A Secretaria da Administração Penitenciária reforça que a saída temporária não é um “perdão”, mas um instrumento legal de ressocialização. O descumprimento das regras compromete diretamente a continuidade do benefício e impacta a execução da pena dos envolvidos.





