
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou ao Diário de Prudente que 29 detentos do regime semiaberto não retornaram às unidades prisionais da região de Presidente Prudente após a saída temporária concedida pelo Poder Judiciário entre os dias 16 e 22 de setembro de 2025. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e autorizado conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
De acordo com a SAP, em Presidente Prudente foram beneficiados com a saida temporária, 182 presos e apenas 7 não voltaram.
Em Presidente Bernardes foram liberados 130 reeducandos, com 3 não retornando. Já em Pacaembu, o número foi o mais expressivo: 674 detentos tiveram a saída autorizada e 19 não retornaram.
Ainda segundo o balanço, em Caiuá, 41 reeducandos deixaram temporariamente a unidade prisional, todos retornando dentro do prazo, o mesmo ocorreu em Tupi Paulista, onde os 27 presos beneficiados também voltaram normalmente.
Ao todo, as cinco cidades que tem complexos penitenciários de semiaberto tiveram 1.054 presos em saída temporária, sendo que 29 não retornaram, atingindo um percentual de 2,75% de não retorno.
Esses detentos são agora considerados foragidos da Justiça. Quando recapturados, eles perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto e retornam ao regime fechado.
A SAP reforçou que a concessão das saídas temporárias é de competência do Poder Judiciário, cabendo ao sistema prisional apenas o cumprimento das determinações legais.
O objetivo do benefício, segundo a Lei de Execução Penal, é promover a reintegração social gradual dos detentos em regime semiaberto.