SAIDINHA: 29 detentos não retornaram após o período de saída temporária na região de Presidente Prudente


Na região 1.054 detentos recebram o benefício da saídinha temporária e 29 não retornaram | Foto: Akira Onuma

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou ao Diário de Prudente que 29 detentos do regime semiaberto não retornaram às unidades prisionais da região de Presidente Prudente após a saída temporária concedida pelo Poder Judiciário entre os dias 16 e 22 de setembro de 2025. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e autorizado conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.

De acordo com a SAP, em Presidente Prudente foram beneficiados com a saida temporária, 182 presos e apenas 7 não voltaram.

Em Presidente Bernardes foram liberados 130 reeducandos, com 3 não retornando. Já em Pacaembu, o número foi o mais expressivo: 674 detentos tiveram a saída autorizada e 19 não retornaram.

Ainda segundo o balanço, em Caiuá, 41 reeducandos deixaram temporariamente a unidade prisional, todos retornando dentro do prazo, o mesmo ocorreu em Tupi Paulista, onde os 27 presos beneficiados também voltaram normalmente.

Apoio:


Ao todo, as cinco cidades que tem complexos penitenciários de semiaberto tiveram 1.054 presos em saída temporária, sendo que 29 não retornaram, atingindo um percentual de 2,75% de não retorno.

Esses detentos são agora considerados foragidos da Justiça. Quando recapturados, eles perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto e retornam ao regime fechado.

A SAP reforçou que a concessão das saídas temporárias é de competência do Poder Judiciário, cabendo ao sistema prisional apenas o cumprimento das determinações legais.

O objetivo do benefício, segundo a Lei de Execução Penal, é promover a reintegração social gradual dos detentos em regime semiaberto.

COMENTÁRIOS