Projeto de Lei de Marangoni pode tirar de Suzane von Richthofen o direito à herança do tio milionário

De autoria do deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP), texto 101/2026 propõe mudança no artigo 1.814 do Código Civil, prevendo a exclusão na sucessão de bens de herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau; Miguel Abdalla Neto detinha patrimônio estimado em R$ 5 milhões.

O deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP) protocolou nessa segunda-feira (2/2), em Brasília-DF, um Projeto de Lei (PL) que pode tirar de Suzane von Richthofen, 42, o direito à herança do tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, 76, encontrado morto em 9/1, em sua residência, em São Paulo-SP. O texto 101/2026 propõe importante mudança no artigo 1.814 do Código Civil, prevendo a exclusão na sucessão de bens de herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau.

A proposta do parlamentar do União Brasil-SP visa garantir que a Justiça prevaleça mesmo em situações em que os laços de parentesco são mais distantes, mas o impacto do crime é igualmente devastador para toda a estrutura familiar.

Apoio: Criarte


Desde que soube do falecimento do tio – que, segundo as investigações preliminares, faleceu de causas naturais – Suzane quer se apropriar da herança – avaliada, a princípio, em R$ 5 milhões. Abdalla Neto não era casado, não tinha filhos e não deixou testamento.

A sobrinha do médico, hoje, cumpre em liberdade o restante da pena de 39 anos e 6 meses para a qual foi condenada, em 2006, por ter orquestrado o assassinato dos pais, a psiquiatra Marísia e o engenheiro Manfred von Richthofen – executados a pauladas, em casa, enquanto dormiam, em outubro de 2001. Um dos motivos do crime seria, inclusive, o patrimônio acumulado do casal.

Atualmente, a legislação brasileira já prevê que, aqueles que cometem crimes graves contra o detentor dos bens ou parentes próximos, como cônjuges, pais e filhos, não recebem herança. Por meio de sensível mudança no artigo 1.814 do Código Civil, o PL 101/2026 de Marangoni estende a medida também a bens deixados por parentes de até terceiro grau, como tios e sobrinhos – mesmo que não exista relação afetiva entre o dono do patrimônio e a vítima:

“Na prática, esta proposta, de indignidade sucessória, é um escudo contra injustiças. A matéria determina que alguém condenado por matar os próprios pais não tem o pálido direito de receber herança de outros parentes, como um tio, por exemplo – desde que reconhecida a ruptura grave do dever de respeito, de solidariedade e de lealdade familiar. Suzane quer se apropriar do patrimônio do irmão de sua mãe. Essa mulher e o marido foram assassinados a pauladas a mando de Suzane. Incabível esta moça se beneficiar de qualquer centavo de uma família que ela destruiu”, reforça Marangoni.

A condenação de Suzane já afasta dela a chance de usurpar a herança dos pais. Contudo, a legislação vigente não a impede de assumir patrimônio de outros parentes. É nesta brecha que o deputado federal do União Brasil quer colocar um ponto final:

“Ao incluir os parentes colaterais de até terceiro grau, o PL 101/2026 firma compromisso com a moralidade e a ética no momento da distribuição de bens. É preciso alinhar a legislação brasileira ao anseio da sociedade por um sistema de Justiça que não apenas puna o crime, mas, também, proteja as famílias. O caso de Suzane gera revolta e patrocina a sensação de impunidade. É preciso acabar com isso”.

Tramitação

O PL protocolado por Marangoni no início da semana aguarda recebimento da Mesa da Câmara dos Deputados para, na sequência, ser indicado às comissões responsáveis, para a análise do texto e posteriores discussões.

COMENTÁRIOS