Uma moradora do bairro Alvorada, em Araçatuba, registrou um boletim de ocorrência na manhã da última sexta-feira, 21 de novembro, após perder R$ 200 ao realizar, por engano, uma transferência via Pix. Segundo o registro policial, a mulher de 36 anos, tentou enviar o valor entre duas contas de sua própria titularidade, mas acabou digitando um número incorreto e transferindo a quantia para um desconhecido.
Ao perceber o erro, a vítima tentou contato telefônico com o destinatário, descrito no boletim como estrangeiro e morador de Presidente Prudente. Sem retorno, enviou uma mensagem pelo WhatsApp, que foi visualizada. Logo depois, o homem bloqueou a comunicação, aumentando a suspeita de má-fé.
A mulher relatou ainda que essa não é a primeira vez que alguém da família enfrenta situação semelhante envolvendo o mesmo destinatário. Em um episódio anterior, a irmã dela também teria realizado uma transferência equivocada para o mesmo número. Na ocasião, após insistência e registro policial, o valor acabou sendo devolvido.
O suposto receptor das transferências reside em Presidente Prudente, cidade distante cerca de 164 quilômetros de Araçatuba. A Polícia Civil já tem o nome e está investigando o caso, para identificar a pessoa envolvida e verificar eventual prática ilícita.
O que diz a lei sobre devolução de Pix
Criado pelo Banco Central, o MED (Mecanismo Especial de Devolução) permite que a instituição financeira do pagador abra uma solicitação de devolução mesmo sem a autorização do recebedor.
Esse mecanismo pode ser acionado quando houver:
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Golpe ou fraude, comprovada ou sob suspeita;
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Erro operacional, como envio duplicado;
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Falha no sistema.
O MED não garante que o dinheiro será devolvido, mas bloqueia o valor na conta do recebedor, caso ainda esteja lá, até que a instituição conclua a análise.
Quando o recebedor se recusa a devolver um Pix enviado por engano, mesmo após notificação, pode caracterizar, enriquecimento ilícito e apropriação indébita (art. 168 do Código Penal).











