Ministro Dias Toffoli derruba lei que proibia a instalação de banheiros multigêneros em Prudente de autoria de Tiago Oliveira


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 10.987/2022, de Presidente Prudente, que proibia a instalação de banheiros multigênero em espaços públicos e privados da cidade. A decisão foi proferida no dia 08 de abril de 2026 pelo ministro Dias Toffoli.

A proposta da lei, segundo o autor na época, o vereador Tiago Oliveira, surgiu a partir de pedidos e preocupações da população prudentina, especialmente relacionados à privacidade e à segurança em espaços compartilhados, inclusive de crianças.

A norma municipal determinava que banheiros multigênero só poderiam existir se houvesse também, no mesmo local, sanitários separados por sexo (masculino e feminino). Além disso, a lei impunha restrições de uso para menores de idade e previa sanções como multa, suspensão de atividades e até cassação de alvará.


Entendimento do STF

Ao analisar o recurso, o STF entendeu que o município ultrapassou sua competência legislativa. Segundo o relator, a lei invadiu áreas que são de responsabilidade exclusiva da União, como o direito civil e normas gerais sobre proteção à infância e juventude.

O ministro destacou que a legislação municipal interferia diretamente em temas ligados aos direitos da personalidade — como identidade de gênero —, além de impor regras sobre relações privadas em estabelecimentos comerciais e limitar aspectos da capacidade civil e do poder familiar.

Pontos considerados inconstitucionais

Entre os principais problemas apontados na decisão estão:

  • Usurpação de competência da União: o município legislou sobre temas que não são de interesse exclusivamente local;
  • Interferência em relações privadas: a lei obrigava estabelecimentos privados a seguirem regras específicas sob pena de sanções;
  • Restrição indevida a menores: ao limitar o uso de banheiros, a norma tratava de questões já reguladas por leis federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Decisão final

Com base nesses argumentos, o STF deu provimento ao recurso do Ministério Público e declarou a lei inconstitucional. Na prática, a lei deixa de ter validade.

Reação

Após a decisão, o autor da lei, o vereador licenciado Tiago Oliveira, que está atuando como secretário municipal do Desenvolvimento Econômico, se manifestou criticando o entendimento do STF e reforçando que a proposta nasceu de uma demanda da própria população.

“Recebo com tristeza a decisão do STF, pois a lei visava proteger crianças, mulheres e pessoa com deficiência. Além de ser uma lei que conservava os bons costumes. Espero que os estabelecimentos e eventos de grande porte, mesmo sem a lei, sigam com banheiros masculino e feminino como se deve.

A lei não era preconceituosa, nada disso, eu respeito a liberdade e individualidade de cada ser humano, era apenas proteção de vulneráveis que poderiam estar em risco em um banheiro multigênero.”

A decisão reforça o entendimento da Corte de que municípios não podem criar regras que afetem direitos civis e questões sensíveis relacionadas à identidade e à vida privada, quando essas matérias já são reguladas em âmbito federal.

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