A Justiça Eleitoral de Presidente Prudente condenou, em primeira instância, Edson Gonçalves de Lima ao pagamento de multa de R$ 10 mil por divulgar notícias sabidamente falsas e ofensivas contra o então candidato a prefeito Milton Carlos de Mello, o Tupã, durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, o representado fez postagens no Facebook e disseminou também um áudio em grupo de WhatsApp com afirmações inverídicas, atribuindo ao ex-prefeito os rótulos de “ladrão” e “corrupto”. O magistrado destacou que as publicações extrapolaram os limites da crítica política, configurando propaganda negativa e desinformação eleitoral.
Segundo o processo, mesmo após determinação judicial para retirar os conteúdos do ar, o representado manteve o material disponível em grupos de WhatsApp, o que reforçou o entendimento pela aplicação da multa, prevista no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997.
Na sentença, o magistrado enfatiza que “não se trata apenas de críticas políticas referentes a pontos de discordância administrativa, mas de ataque pessoal e difamatório”, ressaltando risco de desequilíbrio do processo eleitoral daquele ano, causado pela disseminação de desinformação nas redes sociais.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação, considerando que as mensagens e postagens tinham o objetivo de “vilipendiar o candidato e inibir intenções de voto”.
A multa de R$ 10 mil foi fixada acima do mínimo legal, levando em conta o alcance das publicações nas redes sociais e grupos de mensagens. O juiz manteve a liminar anteriormente concedida e determinou que os conteúdos se mantivessem removidos das plataformas.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Leia a sentença na íntegra:



