Produtores rurais da região que desenvolvem atividades de aquicultura e irrigação estão sendo convocados para a atualização do cadastro na Energisa Sul-Sudeste. O prazo para o recadastramento é até o dia 30 de dezembro para que não percam o benefício de redução nas tarifas de energia elétrica, que pode chegar até 70%. Assim como nos anos anteriores, todos os clientes que precisam atualizar o cadastro receberam uma convocação expressa da companhia por meio de mensagens na fatura de energia e também por cartas nominais aos endereços cadastrados. Na área de atuação da Energisa Sul-Sudeste, 646 clientes precisam atualizar o cadastro junto à concessionária.
Regulamentado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o programa Tarifa Rural de Energia Elétrica concede descontos no valor da conta de energia, dependendo da atividade rural realizada na referida unidade consumidora.
Para lembrar os clientes rurais da obrigatoriedade, a Energisa Sul-Sudeste tem enviado comunicados aos clientes que precisam fazer a atualização. Quem não recebeu a convocação para recadastramento agora em 2025, não precisa se preocupar. Basta aguardar as chamadas para os próximos anos.
“Os produtores precisam se atentar ao prazo para não perderem o benefício”, enfatiza o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Helber Corsaletti.
O recadastramento é uma exigência da Aneel com o intuito de regulamentar a manutenção dos benefícios tarifários concedidos aos clientes que exercem atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica.
Sem sair de casa
Para facilitar o processo, a Energisa Sul-Sudeste disponibiliza aos clientes a oportunidade de fazer o recadastramento sem sair de casa, por meio da Gisa (assistente virtual do Whatsapp), no número (18) 99120-3365. “O sistema é bem didático, prático e seguro. Com poucos cliques a pessoa consegue concluir o recadastramento sem precisar se deslocar até uma de nossas agências na área urbana”, garante Helber.
Vale lembrar que o recadastramento é obrigatório para todos os clientes que receberam o comunicado. Quem não fizer dentro do prazo previsto poderá perder o desconto na tarifa de energia.
Lista de documentos
Além dos documentos pessoais, comprovantes da atividade rural exercida e apresentação da última conta de energia da propriedade, o cliente pode conferir a lista completa na carta de convocação ou diretamente na Gisa (18) 99120-3365, selecionando o item “9 – Ver todos os serviços”, e depois a opção “16 – Recadastramento rural”. Em caso de dúvidas, você pode ainda falar no Call Center 0800 70 10 326.
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