KANITAR OBERST – Cobrar IPTU no aluguel vai contra o Código Tributário Brasileiro

Cobrar IPTU do inquilino pode ser um "jeitinho brasileiro" de sonegar imposto e contribuir para desigualdade econômica.

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Em boa parte das cidades do estado de São Paulo, a prática de se cobrar o valor do aluguel mais o valor do IPTU da propriedade é comum. Segundo a lei federal do inquilinato (Lei nº 8.245/1991) o proprietário do imóvel pode negociar a inclusão do imposto junto com o aluguel, porém o Código Tributário Nacional traz o entendimento contrário.

No seu artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato fica exposto como obrigação do locatário: “Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;”.

Já no Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 34 expõe que: “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.

É uma questão mais cultural do que tributário, em vários estados brasileiros o IPTU não é cobrado junto com o aluguel, o dono do imóvel que está “ganhando” a renda paga o imposto de seu bem.

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Se abrirmos um paralelo com outros tipos de aluguéis, dos quais se pagam impostos, como carros por exemplo, não consta na nota, qualquer menção ao pagamento do IPVA.

CRITÉRIOS E JEITINHO BRASILEIRO

O dono do imóvel já terá que descontar de seus ganhos com aluguel uma porcentagem para o imposto de renda, mas também seria de uma grande honestidade recolher os valores do IPTU. É bem verdade que alguns proprietários embutem o IPTU de forma velada no valor do aluguel, mas correm o risco de terem dificuldades para conseguirem inquilinos.

A desigualdade econômica em nosso país tem aumentado, de forma que o número de pessoas com necessidades básicas tem crescido muito. Reflexo da Pandemia, que ainda irá perpetuará por alguns anos.

Mas ao adquirir um imóvel de R$ 450 mil para investimento, o proprietário deve em mente que poderá lucrar cerca de R$ 22 mil todo ano, mas deve ter a hombridade de pagar cerca de R$ 4 mil de IPTU, e não deixar a cargo do inquilino, vejo com uma questão de justiça social, pois imóveis não perdem o seu valor, só tendem a se valorizarem.

Porém, é ponto pacífico que a lei federal permite o dono do imóvel cobrar o IPTU do locatário ou negociá-lo.

Contudo, a grosso modo, passar o IPTU para frente é um “jeitinho brasileiro” de escapar do imposto e mais uma vez dar ao consumidor final a conta dos altos impostos no país.

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