Um homem de 27 anos, desempregado, e uma mulher da mesma idade, auxiliar de cozinha, foram presos em flagrante por suspeita de tráfico de drogas e associação para o tráfico na madrugada deste domingo (18), no Jardim das Rosas, em Presidente Prudente.
A ocorrência foi registrada por volta da 1h50, na Avenida Salim Farah Maluf, nas proximidades do supermercado Muffato Max e de um evento de pagode realizado na região.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares patrulhavam a avenida quando avistaram um Honda Civic prata, ligado e estacionado irregularmente junto a um posto de combustível fechado. O casal estava no interior do automóvel, enquanto um pintor de 29 anos permanecia do lado de fora, debruçado sobre a janela do passageiro.
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Os policiais relataram ter visto o motorista entregar algo ao homem e, em seguida, repassar objetos à mulher, que os escondeu nas vestes ao perceber a aproximação da equipe.
Durante a abordagem, os policiais encontraram uma porção de cocaína com o pintor. Com a auxiliar de cozinha, foram localizadas outras oito porções. Mais 12 porções estavam junto ao banco do motorista, totalizando 21 porções da droga, com peso líquido de 19,75 gramas.
Dinheiro e celulares apreendidos
Ainda conforme o registro policial, o motorista admitiu informalmente aos policiais que a droga lhe pertencia e que vendia cada porção por R$ 50. Durante o interrogatório, porém, negou ter afirmado que comercializava os entorpecentes e alegou que as porções eram destinadas ao próprio consumo.
A mulher declarou inicialmente não saber explicar a origem das porções encontradas com ela. Posteriormente, afirmou que guardava a droga para o companheiro consumir.
Os policiais também apreenderam R$ 1.105 em dinheiro e três aparelhos celulares. O homem atribuiu o dinheiro ao próprio trabalho, enquanto a mulher mencionou a renda obtida pelo casal.
O pintor, por sua vez, afirmou ser usuário de cocaína e reconheceu que a porção encontrada com ele lhe pertencia. Ele negou ter comprado a droga do motorista.
Investigação
A Polícia Civil considerou haver indícios de que o casal atuava conjuntamente na guarda e na comercialização dos entorpecentes. A análise dos celulares poderá contribuir para esclarecer a possível associação entre os dois.
Foi solicitada a quebra do sigilo telemático dos envolvidos. O pintor foi enquadrado, em tese, no artigo 28 da Lei de Drogas, referente ao porte de entorpecente para consumo pessoal.
O casal permaneceu preso após o registro da ocorrência. As investigações deverão apurar as circunstâncias do caso.
Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com








