
Nesta terça-feira, 14 de outubro, o juiz Raphael de Oliveira Machado Dias, da 1ª vara Judicial de Martinópolis/SP, absolveu um advogado, com mais de 65 anos, acusado de ameaçar magistrados e delegados e de fazer falsas comunicações de crimes envolvendo supostos atentados aos fóruns das comarcas de Martinópolis e Presidente Prudente, após ter uma liminar negada.
O advogado foi considerado inimputável por doença mental e ficará internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de dois anos.
Ameaças e falsas denúncias
O advogado vendeu o imóvel onde morava para uma uma mulher em Martinópolis.
De acordo com o processo, a compradora havia realizado o pagamento do imóvel à vista, no valor de R$ 400.000,00. Porém, ele se recusava a deixar o imóvel, alegando que tinha combinado verbalmente a saída do imóvel apenas quando comprasse outra casa para morar.
A compradora então acionou a justiça de Martinópolis, onde uma juíza da comarca deu parecer pela retirada do advogado do imóvel vendido.
Inconformado, o advogado enviou áudios ofensivos e ameaçadores, dizendo que “iria matar todo mundo e explodir o Fórum”, além de alterar a foto do WhatsApp para uma caveira com a inscrição “Justiceiro”.
Nos dias seguintes, o acusado fez falsas denúncias de bomba aos sistemas da Polícia Militar, usando nomes falsos e relatando planos de atentado contra a juíza e desembargador. As ocorrências mobilizaram equipes policiais, que realizaram varreduras nos fóruns de Martinópolis e também de Presidente Prudente, mas nada foi encontrado.
No dia 04 de outubro de 2024, o advogado por audio fez uma falsa denúncia à polícia onde dizia que um “suposto advogado” havia colocado uma bomba com dinamite no Fórum de Martinópolis, próximo à sala da juíza e outra bomba no Fórum de Presidente Prudente, próximo à sala de outro juiz.
Na decisão o juiz reconheceu as ameaças dirigidas ao desembargador e a delegados, que constaram em áudios enviados a terceiros e encaminhados às vítimas.

Transtorno mental
O laudo pericial concluiu que o advogado é portador de transtorno delirante persistente (CID-10 F22), apresentando delírios persecutórios relacionados ao Judiciário e distorção na percepção da realidade. O perito atestou que, no momento dos fatos, ele estava inteiramente incapaz de compreender a ilicitude das condutas e de agir conforme esse entendimento.
Diante disso, o juiz reconheceu a inimputabilidade do réu e decretou sua absolvição imprópria, determinando a internação por no mínimo dois anos. A cada ano, perícia médica avaliará se há cessação da periculosidade.
Em sua defensa, dentro do processo o advogado declarou que, já foi internado em 2009 no Hospital Bezerra de Menezes por 15 dias e já passou a tomar vários medicamentos: “nessa época estava surtado”. Citou que nunca houve qualquer bomba nos fóruns, e, se causou temor às autoridades, pediu para se redimir e pedir perdão a todas as pessoas envolvidas no processo.
“Ninguém veio ao mundo pensando em ter doença e infelizmente tem essa doença que a medicina diz que não tem cura”. Disse que espera receber tratamento adequado e que não desejaria ficar preso.
Confira a sentença completa
FONTE: Com informações do Portal Migalhas.com.br