
A Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira (19), um projeto de lei que estabelece regras para o comércio de sucata e busca combater o furto e a receptação de fios, cabos e outros materiais metálicos.
A proposta é de autoria do presidente da Câmara, vereador Joel Nunes (União), e prevê medidas para identificar vendedores e registrar as operações de compra e venda de materiais.
Segundo o vereador, o furto de fios e cabos prejudica serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, a iluminação pública, as telecomunicações e a sinalização de trânsito.
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Estará na mira da lei comércio de sucata que adquira, receba, venda ou mantenha em estoque ou em depósito tal material, bem como locais que trabalham com reciclagem de fios e cabos de cobre ou de alumínio, em qualquer estado de conservação, íntegros, descascados, picados ou queimados.
A medida também abrange tampas e grelhas de poços de visita e de bocas de lobo, grades, corrimãos, placas e suportes de sinalização viária, componentes de iluminação pública e demais peças integrantes de obras, equipamentos ou mobiliário urbano; peças, placas e ornamentos metálicos provenientes de cemitérios, monumentos e bens públicos em geral.
Os estabelecimentos deverão registrar todas as entradas e saídas de materiais, com informações sobre vendedores, compradores, tipo de material, peso e data da operação.
Também será obrigatório instalar câmeras de segurança para registrar a entrada e a saída de pessoas e veículos, além da área de recebimento dos materiais. As imagens deverão ser armazenadas por pelo menos 90 dias.
REGRAS A SEREM SEGUIDAS
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multas e suspensão do alvará de funcionamento.
I – advertência, na primeira infração;
II – multa de 100 Unidades Fiscais do Município e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento pelo prazo de 30 dias, na primeira reincidência;
III – multa de 300 Unidades Fiscais do Município e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento pelo prazo de 60 dias, na segunda reincidência;
IV – multa de 600 Unidades Fiscais do Município e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento pelo prazo de 120 dias, a partir da terceira reincidência.
O projeto também prevê a possibilidade de cassação do alvará do estabelecimento.
Após a publicação da lei, os comerciantes terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com










