Projeto de proteção animal é aprovado por unanimidade em Álvares Machado


Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que cria a Política Municipal de Cuidados e Proteção aos Animais. A proposta também institui o Banco Municipal de Rações, Medicamentos e Insumos de Proteção Animal, destinado a receber doações para animais em situação de abandono, vulnerabilidade ou vítimas de maus-tratos.

O projeto é de autoria do presidente da Câmara, vereador Joel Nunes (União), e passou a ter a vereadora Néia Coronel Goulart (PSDB) como coautora. A matéria foi aprovada durante a sessão ordinária de segunda-feira (28).

Entre as diretrizes previstas estão o combate aos maus-tratos, a prevenção do abandono, o incentivo à adoção responsável e o uso de métodos éticos para o controle populacional de cães e gatos. A proposta também prevê a atuação conjunta do poder público, entidades de proteção animal, protetores independentes e voluntários.

Por meio do projeto, fica instituído, como instrumento da Política Municipal de Cuidados e Proteção aos Animais, o Banco Municipal de Rações, Medicamentos e Insumos de Proteção Animal, mantido exclusivamente por doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas.


Poderão ser recebidos por doação, entre outros bens, rações e alimentos próprios para o consumo animal; medicamentos, vacinas, vermífugos e demais produtos de uso veterinário, dentro do prazo de validade, cujo recebimento, guarda e destinação observarão a legislação sanitária e a exigência de responsabilidade técnica de médico-veterinário; produtos de higiene e de controle de ectoparasitas.

Os materiais poderão ser destinados, conforme regulamentação, a animais abandonados ou comunitários, animais sob os cuidados de entidades e protetores independentes, animais cujos tutores estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e animais resgatados em casos de maus-tratos, acidentes, emergências e desastres.

A Câmara de Álvares Machado ressalta que o atendimento aos animais em situação de abandono e às vítimas de maus-tratos constitui dever do município, conforme prevê a Constituição Federal e legislações federal e estadual. Desta forma, diretamente ou mediante parceria, deverá realizar o acolhimento provisório do animal resgatado; o atendimento médico-veterinário; a identificação e o registro do animal atendido; o encaminhamento à adoção responsável; a reintegração comunitária do animal, quando esta for a alternativa mais adequada ao seu bem-estar; o apoio às entidades de proteção animal e aos protetores independentes que atuem no acolhimento de animais.

Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com