Dia do Folclore: Ipem-SP esclarece 10 mitos que podem confundir os consumidores



No dia 22 de agosto, quando é celebrado o Dia do Folclore, histórias, costumes e crenças que passam de geração em geração ganham destaque. Mas nem todo “conhecimento popular” é verdadeiro, e, quando o assunto é consumo, algumas dessas crenças podem até prejudicar o consumidor.

Para aproveitar a data como um alerta de serviço, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, reúne dez mitos relacionados a situações comuns do dia a dia e explica o que o consumidor deve observar na hora de comprar produtos ou utilizar serviços que envolvem pesos, medidas e segurança.

O instituto é responsável, entre outras atividades, pela fiscalização de instrumentos de medição, como balanças e bombas de combustíveis, além de produtos pré-medidos, produtos têxteis e artigos regulamentados que precisam atender a requisitos de segurança.

1. “Se a embalagem é grande, o produto tem mais quantidade”


R: Mito.

O tamanho da embalagem não é garantia de maior quantidade. Produtos com embalagens semelhantes podem apresentar conteúdos diferentes. Por isso, o consumidor deve observar a indicação quantitativa — peso, volume, comprimento ou número de unidades — informada na embalagem.

2. “O peso da embalagem pode entrar na conta”

R: Mito.

Ao comprar um produto vendido a peso, o consumidor deve pagar pelo produto, e não pela embalagem. Bandejas, pratos, copos, sacos de papel ou plástico e outros envoltórios não podem ser considerados como parte do peso comercializado.

3. “Se a balança estiver ligada, ela já está pronta para pesar”

R: Mito.

Antes da pesagem, a balança deve indicar zero quando estiver descarregada. O consumidor também deve conseguir acompanhar a leitura do equipamento. O Ipem-SP orienta ainda observar se a balança está nivelada e se nada interfere no prato de pesagem.

4. “No posto, basta olhar o valor total que apareceu na bomba”

R: Mito.

Na hora de abastecer, é importante conferir o preço por litro, a quantidade abastecida e o valor total. Antes do abastecimento, tanto a indicação de litros quanto o total a pagar devem estar zerados. O consumidor também pode observar se a bomba possui o lacre de segurança e o selo de verificação.

5. “Todo o líquido dentro da embalagem conta como produto”

R: Mito.

Em produtos que possuem líquidos conservantes, como salmoura ou calda, a indicação pode trazer tanto o peso líquido quanto o peso drenado. Isso permite ao consumidor saber quanto está levando efetivamente do produto, sem considerar o líquido conservante.

6. “Se a etiqueta da roupa tem o tamanho, está tudo certo”

R: Mito.

A etiqueta têxtil tem outras informações obrigatórias. Entre elas estão identificação do fabricante ou responsável, CNPJ, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação do tamanho. O Ipem-SP fiscaliza tanto a presença dessas informações quanto a correspondência entre a composição declarada e a composição efetiva do produto.

7. “Nome conhecido de tecido já é suficiente para informar a composição”

R: Mito.

A composição têxtil deve informar os tipos de fibras ou filamentos utilizados e seus respectivos percentuais. Termos comerciais ou nomes de marcas não substituem a informação da composição exigida na etiqueta.

8. “Brinquedo é brinquedo, então qualquer um é seguro para criança”

R: Mito.

O consumidor deve verificar se o brinquedo possui o Selo de Identificação da Conformidade e observar a classificação etária indicada. Essas informações são importantes porque determinados produtos podem apresentar riscos para crianças pequenas, como peças pequenas, partes cortantes ou outros perigos associados à faixa etária.

9. “Se o produto está lacrado, a quantidade indicada na embalagem não precisa ser conferida”

R: Mito.

O fato de o consumidor não acompanhar a medição não significa que a quantidade esteja fora do alcance da fiscalização. Produtos pré-medidos são justamente aqueles embalados e medidos sem a presença do consumidor. O Ipem-SP coleta amostras em estabelecimentos comerciais e pode realizar verificações em seus laboratórios para comparar a quantidade efetiva com aquela declarada na embalagem.

10. “O consumidor não tem como conferir se uma medida está correta”

R: Mito.

Há situações em que o próprio consumidor pode acompanhar a medição. Em uma compra a peso, por exemplo, é possível observar se a balança parte do zero, acompanhar a pesagem e conferir o preço por quilograma. Em caso de dúvida sobre produtos pré-medidos, o Ipem-SP também orienta que o consumidor pode utilizar a balança disponibilizada pelo próprio estabelecimento para conferir os dados.

Do folclore à informação

Mais do que desvendar “lendas” do consumo, a proposta é mostrar que pequenas atitudes podem ajudar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes. Conferir o peso, observar a etiqueta, acompanhar a pesagem e verificar informações de segurança são cuidados simples que fazem parte do direito à informação.

O Ipem-SP atua nos 645 municípios do Estado de São Paulo por meio das suas 18 regionais na fiscalização da legislação metrológica e da avaliação da conformidade, incluindo instrumentos de medição, produtos pré-medidos, produtos têxteis e produtos regulamentados.

Serviço: ao identificar uma possível irregularidade relacionada às áreas de atuação do instituto, o consumidor pode buscar orientação nos canais oficiais do Ipem-SP. Caso desconfie de alguma irregularidade, informe para Ouvidoria do Ipem-SP no número de telefone 0800 013 05 22, por e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site www.ipem.sp.gov.br.

Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com