Tupã sanciona lei que obriga a Sabesp e outras concessionárias a reparar o asfalto após obras


O prefeito Milton Carlos de Mello – Tupã sancionou uma lei que endurece as regras contra concessionárias de serviços públicos que realizam obras sobre o asfalto. Agora, elas são obrigadas a realizar todos os reparos e consertos necessários nas valas abertas, de modo a restabelecer o tráfego seguro e de acordo com as normas do sistema viário. O objetivo é tornar mais ágil e eficiente os trabalhos de fechamento dos buracos abertos por essas empresas nas ruas, avenidas e calçadas, reduzindo os transtornos a motoristas e pedestres.

De acordo com a Lei nº 11.847/2025, publicada no último dia 19 de dezembro, e partiu de um pedido do vereador Cesar Saito Babu, no início de novembro. A lei obriga que os reparos na pista sejam realizados até 3 dias após o término das obras realizadas sobre o pavimento, quando abertos buracos e valas para realização dos serviços. O descumprimento dessa determinação acarreta multa de 200 UFM (equivalente a R$ 1.073) por metro quadrado de pavimento não recomposto ou em desacordo com os padrões técnicos definidos pela prefeitura.

O texto ainda obriga as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de água, esgoto, internet, luz, gás, telefonia, TV a cabo, entre outras atividades, a isolar o local com placas que permitam a nítida visualização da obra, inclusive durante a noite. A sinalização deverá ser mantida até o final das obras que a empresa realizou, devendo ser retirada apenas quando for restabelecida a via ou a calçada em condições de tráfego de veículos e pessoas.

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Em caso de descumprimento desta lei, a prefeitura notificará a concessionária ou permissionária para, no prazo de 10 dias corridos, realizar os reparos necessários, seguindo os padrões exigidos pela secretaria municipal competente. Se a empresa não cumprir o que for exigido na notificação, será aplicada uma nova multa, dessa vez no valor de 2 mil UFM (ou R$ 10.730) por metro quadrado pavimento.

Persistindo o descumprimento, o município poderá executar os serviços e encaminhar os valores para pagamento por parte da empresa, sob pena de inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município, para sua cobrança judicial.

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