Após a derrubada dos vetos e o fim do prazo regimental, a Câmara Municipal de Álvares Machado promulgou três leis municipais. Entre as medidas, estão a implantação de ‘botão do pânico’ e detector de metais em escolas; há também a criação da central virtual para adoção de cães e gatos.
As novas leis, que entram em vigor na cidade, foram promulgadas pelo presidente do Legislativo, Joel Nunes (União Brasil). O vereador é o autor das três proposituras. “O Legislativo analisou e entendeu que os projetos são necessários para o bem da cidade. Desta forma, houve a derrubada dos vetos. São medidas que darão maior segurança para as nossas crianças que estão matriculadas nas escolas municipais”, comenta.
“Outra lei, que é simples, mas com grande eficiência sem gerar custos, é a criação da central virtual para adoção de animais de estimação. Como ocorre em muitas outras cidades, Álvares Machado registra o crescimento de cães e gatos abandonados ou perdidos, que vivem nas ruas sem cuidados básicos”, frisa.
Botão do Pânico
A Lei nº 3.194/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo eletrônico de segurança denominado “botão do pânico” nas escolas públicas municipais. Como medida preventiva de segurança, o equipamento formado por um receptor e um botão de acionamento é usado para enviar sinal de alerta para os órgãos de segurança pública em casos de emergência.
“A medida decorre da necessidade de reforçar a segurança no ambiente escolar, garantindo resposta rápida e eficaz em emergências que possam comprometer a integridade física e psicológica de alunos, professores e demais servidores da educação”, justifica.
O Poder Executivo regulamentará a lei, no que lhe couber. Ela entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação.
Detector de Metais
A Lei nº 3.193/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detector de metal na entrada das escolas públicas municipais de Álvares Machado. Caberá ao Poder Executivo optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e quantidade de alunos.
“A instalação de detectores de metal configura providência de caráter preventivo, destinada a coibir o ingresso de objetos perigosos que possam comprometer a ordem e a tranquilidade no espaço escolar”, diz Joel Nunes.
Já a operacionalidade do equipamento ficará a cargo de pessoa devidamente habilitada. O Poder Executivo regulamentará a lei no que couber. A medida entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.
Central Virtual de Adoção
A Lei nº 3.192/2025 dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos no site e redes sociais do Município. A medida visa incentivar a adoção responsável de animais domésticos abandonados ou resgatados, além de aproximar a população das entidades, grupos e protetores independentes que atuam na causa animal.
A Central poderá, ainda, conter canal específico para denúncias de maus-tratos contra animais; informações institucionais sobre entidades de proteção animal; calendário de campanhas, feiras de adoção e demais eventos relativos à causa animal.
A lei aponta ainda que a implementação do serviço poderá ser realizada em parceria com organizações não governamentais, entidades de proteção animal e voluntários, desde que seja observada a legislação atual.
A plataforma sugerida também pode agregar dados sobre protetores independentes, feiras de adoção, campanhas de castração e denúncias. ” Como pode ser observado, essa lei não implica aumento de despesas relevantes, por aproveitar a estrutura digital já existente do município, sendo sua execução viável com o apoio de voluntários, protetores e entidades da causa animal”, finaliza.





