Nesta sexta-feira, 17 de outubro, uma equipe da Polícia Ambiental foi atender uma denúncia sobre supressão e soterramento de vegetação nativa através de maquinários agrícolas em um sítio no Assentamento Santa Terezinha da Água Sumida no munícipio de Teodoro Sampaio.
No local foi realizado o contato com o morador do lote vizinho (um homem de 46 anos) que arrendou oito hectares da área objeto da denúncia para realizar o plantio de milho e pastagem, e que durante o gradeamento do solo realizou a supressão de alguns exemplares arbóreos da espécie Leiteiro. Após a preparação do solo, informou que realizou o soterramento de todo material lenhoso, tendo em vista o aproveitamento da decomposição do material lenhoso para adubo e fortificação do solo. Indagado sobre autorização para a realização da atividade no local, o envolvido alegou que não possuía.
A equipe realizou a fiscalização “in loco” e mensuração da área tombada, totalizando 20,9 hectares. Durante a vistoria foram encontrados vários troncos serrados rente ao solo, alguns soterrados e outros arrancados, além de muitas galhadas picotadas, sendo que algumas delas ainda possuíam a presença de folhas verdes. Também foi encontrada no local uma vala que após a retirada de algum volume de terra não muito profundo, foram encontrados alguns troncos e galhos aparentando ser um dos locais do soterramento.
Em contato com o proprietário do lote, alegou que arrendou a área para algum tipo de plantio e que a vegetação existente em seu Lote era apenas de Leiteiros, e pastagem e que não tem nenhuma sociedade ou participação quanto à degradação causada no local. Foi realizado o comparativo de imagens de satélites onde foi possível verificar a supressão dos exemplares que existiam no local, totalizando cem árvores. Após a caracterização do fato, foi lavrado em desfavor do envolvido um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 30.000,00 por explorar qualquer tipo de vegetação nativa localizada fora de área de reserva legal averbada de domínio privado mediante supressão, baseado no disposto do Artigo 52 da Resolução SIMA 005/2021.
As atividades degradadoras na área objeto da autuação foram embargadas. A ocorrência não foi comunicada à Delegacia de Polícia de Teodoro Sampaio por não haver providências penais.