Decisão no TJ reconduz Vereador Casquinha (União) ao cargo em Caiabu



Em decisão unânime de segunda instância, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) revogou, nesta sexta-feira, 10 de outubro, a ordem que determinava o afastamento do vereador Rodrigo Souza Lopes (União Brasil), conhecido como Casquinha, de suas funções na Câmara Municipal de Caiabu (SP), que fica a 40 Km de Presidente Prudente.

A decisão também derrubou outras medidas restritivas impostas anteriormente pela Vara Única da Comarca de Regente Feijó, em processo que tramitava contra o parlamentar. O julgamento no TJ-SP contou com os desembargadores Damião Cogan (presidente, sem voto), Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi, que acompanharam o voto do relator, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no âmbito de um mandado de segurança criminal apresentado pela defesa do vereador.

Ainda cabe recurso da decisão.

“Ausência de fundamentos para o afastamento”

No voto, o relator destacou que a decisão de primeira instância “não é fundada em elementos robustos que corroborem tal disposição”. Segundo ele, os fatos analisados não justificavam a necessidade de afastamento para fins de investigação.

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“Os fatos novos considerados não demandam o afastamento para apuração e responsabilização, já que toca à Presidência da Casa Legislativa apurá-los e propor medidas próprias. […] Não há uma única evidência de que a presença do vereador na Câmara possa implicar em dificuldades para a apuração”, afirmou o desembargador.

Entre os pontos citados no processo estavam contratações e aquisições realizadas à época em que Casquinha presidia o Legislativo, como serviços de fossas, instalação de janelas e compra de quadros decorativos. O relator ressaltou, no entanto, que tais fatos “remontam ao exercício anterior da presidência da Casa” e que o parlamentar “atualmente não ocupa mais essa função”.

O desembargador também reconheceu a gravidade de alegações de intimidação à atual presidente da Câmara, Mônica Aparecida Pereira Fernandes (PSB), mas entendeu que isso não justificava a medida de afastamento.

De acordo com o acórdão, não há indícios de que o retorno do vereador possa interferir nas investigações conduzidas pela Câmara Municipal ou pela Polícia Civil, caso sejam constatados indícios de irregularidades.

Vereador agradece e fala em “reafirmação da justiça”

Após ser informado da decisão, o vereador Casquinha divulgou uma nota pública agradecendo à família, aos amigos e à população pelo apoio durante o período em que esteve afastado.

“O Tribunal de Justiça reconheceu que não havia qualquer fundamento jurídico para o meu afastamento, reafirmando o meu direito de exercer o mandato que me foi concedido pelo povo”, afirmou.

Ele destacou ainda que não encara a decisão como uma vitória pessoal, mas “como uma reafirmação da verdade, da justiça e do devido processo legal”.

“Sigo com a consciência tranquila, de cabeça erguida e com ainda mais disposição para continuar contribuindo para o desenvolvimento da nossa cidade”, concluiu.

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