Em resposta à matéria publicada pelo Diário de Prudente, o CIOP enviou nota de esclarecimento sobre a Ata de Registro de Preços de serviços e locações.
Nota oficial de esclarecimento sobre a ata de registro de preços (pregão eletrônico nº 13/2025)
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) vem a público prestar esclarecimentos sobre informações publicadas por portais de notícias entre 18 e 30 de setembro de 2025, sobre a Ata de Registro de Preços (ARP) de serviços e locações para estrutura em eventos desenvolvida pelo consórcio.
Os portais “Oeste Cidade”, “Oeste FM” e “Diário de Prudente” não procuraram o CIOP para obter informações sobre o assunto.
As reportagens contêm inferências e conclusões que não refletem a realidade dos fatos, induzindo a interpretações equivocadas acerca da natureza e do funcionamento do Sistema de Registro de Preços (SRP), bem como, questionamentos sobre a idoneidade do trabalho do CIOP quando se referem a superfaturamento.
1) Cronologia correta, reuniões presenciais e documentos oficiais
Linha do tempo dos atos e documentos:
• 07/05/2025 — Reunião técnica intermunicipal de planejamento de eventos,
registrada em ata própria, que integra o histórico de planejamento e fundamenta
a modelagem técnico-operacional dos itens (logística, segurança, montagem e
capacidade de atendimento simultâneo).
• 04/08/2025 — Publicação do Pregão Eletrônico nº 13/2025 (estrutura para eventos).
• 15/08/2025 — Sessão pública.
• 03/09/2025 — Homologação e emissão da ARP nº 174/2025, com dossiê publicado no portal institucional.
• 11/09/2025 — Reunião presencial com prefeitos, equipes municipais e a empresa vencedora para ajuste técnico-econômico de itens mediante solicitação formal de ente participante (repactuação).
• 19/09/2025 — Publicações formais dos ajustes (proposta revisada e 1º Termo de Aditamento da ARP nº 174/2025) incluídas no dossiê do processo no portal institucional.
As reportagens não consideram a reunião de 11/09/2025, nem os atos administrativos
em curso, publicados em 19/09/2025, que evidenciam a motivação, a transparência e a
legalidade da repactuação.
2) “Desidratação” de valores é diferente de “economia realizada” ou “gasto comprometido”
O valor “global” de uma ARP é teto estimativo, não é despesa executada e não cria obrigação de compra. A ata baliza futuras contratações por item, sob demanda, durante sua vigência.
Dessa forma, o valor dessa ata de 550 milhões não implica o gasto total dos municípios, uma vez que cada município contrata apenas os itens que seu evento demanda.
Vale destacar que a contratação dos itens é feita diretamente entre os municípios e a empresa vencedora da ata. O consórcio não recebe nenhum pagamento referente às compras.
A revisão de itens não é “recuo” posterior a reportagem, mas resultado deliberado em reunião presencial com os municípios participantes da ata em 11/09/2025 e formalizado no aditivo de 19/09/2025.
Referir-se a “R$ 21 milhões” como “economia certa” ou “dinheiro recuperado” não procede: trata-se de revisão de referenciais de itens formalizada por termo aditivo, antes de qualquer obrigação de gasto.
3) Diferença técnica: pregão individual municipal × SRP consorciado (CIOP)
No pregão individual, o fornecedor dimensiona a operação para um único ente e um calendário específico. Na licitação realizada por um consórcio de municípios como é o caso, as empresas concorrentes devem levar em consideração a manutenção de equipe, frota, montagem, armazenagem e assistência, aptas a atender vários eventos ao mesmo tempo, em diferentes localidades. Essa exigência de escala e logística integrada deve ser considerada para comparativos entre atas ou orçamentos individualizados e um instrumento licitatório que reúne vários municípios.
O modelo consorciado adota especificações padronizadas, níveis mínimos de qualidade e segurança, prazos de resposta e garantias de execução para cobertura intermunicipal e regional. Esses parâmetros trazem previsibilidade, controle e rastreabilidade à contratação — e não se confundem com orçamentos esporádicos, de menor porte e sem obrigação de pronta disponibilidade regional.
Os serviços e entregas previstos na ata do CIOP visam assegurar atendimento concomitante a vários entes, e o fornecedor deve assume risco operacional maior (reserva de capacidade, pessoal de sobreaviso, deslocamentos, manutenção e reposição). Cabe somente ao fornecedor avaliar e precificar tais riscos, considerando, principalmente, que o valor homologado prevalecerá por 12 meses, sem possibilidade de reajuste, independente de alterações do mercado e, se não houver cumprimento, o fornecedor será processado e penalizado.
O consórcio busca dos concorrentes de seus pregões maior confiabilidade, continuidade dos serviços e a segurança de abastecimento que o registro de preço deve proporcionar.
4) Repactuação: itens citados na mídia e ajustes deliberados
Antes mesmo da reportagem, o CIOP repactuou itens específicos, com registro no 1º Termo de Aditamento e publicação no dossiê do processo.
A revisão de itens não é “recuo” posterior a reportagem, mas resultado deliberado em reunião realizada no dia 11/09/2025, cuja proposta de alteração foi aceita pela empresa vencedora do certame e formalizada no aditivo de 19/09/2025.
Referir-se a “R$ 21 milhões” como “economia certa” ou “dinheiro recuperado” não procede: trata-se de revisão de referenciais de itens formalizada por termo aditivo, antes de qualquer obrigação de gasto.
Além disso, a “revisão de itens da ata de registro de preços” está amparada pela Lei nº 14.133/2021, e pode ser solicitada com base em pesquisa de mercado, justificativas formais e documentação que comprovem o impacto da alteração no custo original, sendo que, a aceitação do pedido não é obrigatória para o fornecedor vencedor da ata, caso ele não concorde com a nova condição, devendo a administração buscar a negociação ou a substituição do fornecedor.
A repactuação não significa “recuo pós-reportagem”, mas etapa normal de governança do SRP, previamente tratada em reuniões presenciais — que, como visto, ocorrem desde maio/2025 (ata anexada).
5) Vantagem comparativa (documentos anexos)
As pesquisas realizadas em portais oficiais de entes municipais evidenciam que os preços do SRP do CIOP são competitivos quando comparados a atas isoladas de pregões individuais:
• Amostra de atas municipais da região de Presidente Prudente (pregões individuais) nos anos de 2024 e 2025:
o Banheiro químico comum: variação de R$ 310,00 a R$ 340,00
o Banheiro químico PCD: R$ 480,00 a 800,00
• CIOP — ARP nº 174/2025:
o Banheiro químico comum: R$ 225,00
o Banheiro químico PCD: R$ 317,00
Os valores do CIOP se mostram inferiores aos verificados em atas isoladas, com benefícios adicionais de escala, padronização técnica e cobertura multicidade típica do SRP consorciado.
As pesquisas realizadas demonstram que, em pregões individuais, são consideradas logística e mobilização próprias, enquanto no SRP consorciado há padronização de requisitos, reserva de capacidade e resposta simultânea a múltiplas demandas, fatores que legitimam a comparação de escopo e explicam diferenças de composição de preços.
A contratação por SRP do CIOP propicia padronização, controle e economia sistêmica, sem comprometer a autonomia dos entes — que contratam apenas o que necessitam, quando necessitam, pelo menor preço registrado.
6) Itens exemplificativos vigentes (após repactuação) — ARP 174/2025
• CAMA ELÁSTICA de R$ 2.960,00 para R$ 590,00;
• CAMINHÃO DECORADO COM LUZES COLORIDAS E PERSONAGENS de
R$21.664,00 para R$ 7.500,00;
• FUT GUERRA DE COTONETES INFLAVÉL de R$ 7.748 para R$ 1.717,80;
• MÁQUINA FLIPERAMA de R$ 1.024,20 para R$ 750,42
• MESA DE PIMBOLIM TOTÓ de R$ 1.019,00 para R$ 525,00;
• MESA DE PING-PONG de R$ 1.035,44 para R$ 525,00;
• PISCINA DE BOLINHA BIG de R$ 3.200,00 para R$ 495,00
• SERVIÇO DE PALHAÇO de R$ 1.785,00 para R$ 600,00;
• TOBOGÃ INFLÁVEL de R$ 2.750,00 para R$ 878,00;
Os atos comprobatórios (homologação, ARP assinada, proposta revisada e 1º termo aditivo) permanecem publicados no dossiê do Pregão Eletrônico nº 13/2025 (Portal do CIOP).
O CIOP solicitou aos veículos de comunicação quais atas teriam sido utilizadas para a comparação lançada na reportagem, mas a resposta foi inconclusiva, afirmando apenas que “foram dados obtidos em levantamento de cidades da região.” Inviabilizando uma apuração interna sobre a suposta divergência de valores, como mencionado.
7) Transparência, controle e fiscalização
Todos os atos (edital, atas de sessão, classificação, homologação, ARP, revisões e aditivo) estão integralmente publicados no site do CIOP e no seu Diário Oficial Eletrônico, assegurando controle social e institucional. As atas e licitações do CIOP são submetidas à fiscalização do TCE-SP.
8) Sobre a reportagem citada
A publicação de 23/09/2025 utilizou percentuais e conclusões sem contextualizar a natureza do SRP e sem considerar a reunião de 11/09/2025 e as publicações oficiais de 19/09/2025, induzindo os leitores a acreditarem que houve superfaturamento e “recuo” posterior, quando os ajustes já estavam deliberados e seguiram os ritos de transparência e controle.
Conclusões:
1. A ARP nº 174/2025 é legal, transparente e vantajosa;
2. A repactuação foi deliberada em 11/09/2025 e publicada em 19/09/2025, após
reuniões presenciais que ocorrem desde maio/2025;
3.Não há gasto comprometido pela ARP; as contratações são por item, sob
demanda;
4. As críticas jornalísticas desconsideraram etapas formais e serão devidamente
esclarecidas ao Ministério Público e demais órgãos de controle.
CIOP – Presidente Prudente, 30 de setembro de 2025.
NOTA OFICIAL CIOP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS E ESTRUTURAS PARA EVENTOS