
Entre os dias 16 e 22 de setembro, aproximadamente 500 presos foram beneficiados com a saída temporária na região de Presidente Prudente. O benefício é previsto em lei e atende detentos do regime semiaberto que cumprem os requisitos estabelecidos pela Justiça. Em todo o interior de São Paulo o número é de aproximadamente 10 mil detentos.
A região concentra cinco penitenciárias, que juntas reúnem mais de 1,5 mil presos nessa modalidade de regime. Em média, cerca de 35% desse total conquista o direito à chamada “saidinha” em datas específicas do ano, determinadas pelo calendário judicial.
Apesar da apreensão que costuma tomar parte da população, as autoridades destacam que os detentos contemplados já circulam normalmente pela cidade em dias úteis, pois o regime semiaberto permite trabalho externo e obriga apenas o retorno às unidades prisionais no período noturno.
A saída temporária, por sua vez, amplia o período de permanência fora da prisão, permitindo ao preso conviver com familiares e se reintegrar gradualmente à sociedade. Essa medida tem caráter de ressocialização e é fiscalizada pelas autoridades competentes.
De acordo com a legislação, têm direito à saída temporária os detentos que já cumpriram pelo menos um sexto da pena total, no caso de réus primários, ou um quarto, se reincidentes. Além disso, a boa conduta carcerária é requisito fundamental. O juiz responsável consulta os diretores das penitenciárias antes de conceder a autorização.
O objetivo é proporcionar aos presos a oportunidade de manter vínculos familiares e comunitários, considerados fundamentais para reduzir índices de reincidência criminal após o cumprimento total da pena.
A saída temporária de setembro é uma das previstas no calendário anual. Ao término do prazo, todos os beneficiados devem retornar às unidades prisionais, sob pena de serem considerados foragidos da Justiça.