Justiça Federal de Prudente concede aposentadoria especial a ex-funcionário da Fepasa e Rumo

A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria especial a um trabalhador que exerceu, por mais de duas décadas, atividades de operação, supervisão e manutenção de máquinas ferroviárias nas empresas Fepasa, ALL e Rumo Malha Sul. A decisão é do juiz federal Newton José Falcão.

O magistrado reconheceu como especiais os períodos trabalhados entre 6 de março de 1997 e 12 de novembro de 2021, com base em perícia técnica judicial que atestou exposição habitual e permanente do trabalhador a agentes insalubres e perigosos, como ruídos, vibração e substâncias químicas — entre elas, graxas e óleos industriais.

Apesar de o INSS ter contestado o laudo pericial, alegando falta de estudos ambientais, ausência de fundamentação técnica e a extemporaneidade da análise, o juiz entendeu que a perícia foi válida e suficiente. O autor do processo argumentou que os PPPs (Perfis Profissiográficos Previdenciários) fornecidos estavam incompletos, reforçando a importância do laudo como único meio eficaz de comprovar as reais condições de trabalho.

Na sentença, o juiz destacou que, mesmo sem dosimetria específica ou Nível de Exposição Normalizado (NEN), a constatação empírica da exposição habitual a ruídos elevados e a ausência de comprovantes eficazes de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) autorizam o reconhecimento da especialidade do labor. O entendimento segue o Tema 1.083 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o uso da perícia judicial como meio de suprir lacunas documentais, desde que demonstrada a permanência e habitualidade da exposição a agentes nocivos.

Apoio:

Com a decisão, o INSS foi condenado a implementar imediatamente o benefício de aposentadoria especial ao autor. O processo está registrado sob o número 5003302-55.2022.4.03.6112.

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