TV TEM é proíbida pela Justiça Federal de usar a marca em longa disputa judicial

A TV TEM irá assumir a retransmissão do sinal da TV Globo no Oeste Paulista no lugar da TV Fronteira, a partir de 1º de setembro deste ano, mas terá problemas em manter o uso de sua marca. A afiliada foi proibida de utilizar a marca “TV TEM” após decisão judicial definitiva que reconheceu o direito de anterioridade da TEM Publicidade e Comércio de Painéis e Luminosos Ltda., empresa sediada em Iacri (SP) e detentora do registro da marca “TEM” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A disputa teve início em 2003, quando a TEM Publicidade notificou a então recém-lançada TV TEM por uso ostensivo do nome, que já era registrado e utilizado pela empresa de publicidade desde 1986 em campanhas eleitorais, outdoors e painéis rodoviários. Apesar de tentativas iniciais de negociação, não houve acordo entre as partes, e a TV TEM continuou a utilizar a marca, levando a TEM Publicidade a recorrer à Justiça.

Em 2018, o INPI indeferiu o pedido de registro da marca “TV TEM” feito pela TV Aliança Paulista (razão social da TV TEM), reconhecendo a anterioridade do registro da TEM Publicidade. A TV TEM, então, ingressou com ação judicial na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas teve o pedido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a decisão, reconhecendo que a marca “TV TEM”, na classe 38 (telecomunicações), reproduzia indevidamente o registro já existente da TEM Publicidade. O recurso especial da TV TEM também foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com trânsito em julgado em 18 de março de 2022.

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Decisão recente reforça proibição

Em março de 2025, a juíza federal substituta Laura Bastos de Carvalho, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente nova ação movida pela TEM Publicidade. A sentença declarou a nulidade do registro da marca mista “TV TEM” (nº 919015301) e determinou que a TV Aliança Paulista se abstenha de usar a marca “TV TEM”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão também ordenou que o INPI anote a nulidade do registro e publique a decisão em seu site oficial.

Segundo a sentença, ficou comprovado que a marca “TV TEM” não possui distintividade suficiente em relação à marca “TEM”, já que o termo “TV” é meramente descritivo da atividade de radiodifusão, não sendo capaz de diferenciar suficientemente as marcas. A Justiça entendeu que a coexistência das marcas poderia causar confusão no público consumidor, já que ambas atuam em setores afins de comunicação e publicidade.

O Diário de Prudente tentou contato com a emissora TV TEM, porém a mesma não respondeu aos contatos e e-mail do jornal, para falar sobre o assunto.

Histórico da marca TEM

A marca TEM, de propriedade da TEM Publicidade, é registrada no INPI desde 1995 para serviços de comunicação e desde 2003 para publicidade e propaganda. A empresa construiu sua reputação ao longo de décadas, inovando em outdoors, painéis rodoviários, painéis de LED e outras soluções de mídia exterior, além de atuar em adesivagem de veículos, fachadas e eventos.

Próximos passos

A TV TEM ainda pode recorrer da decisão, mas, enquanto não houver nova reversão judicial, está proibida de usar a marca “TV TEM”. Caso descumpra a ordem, estará sujeita à multa diária. A decisão representa uma vitória para a TEM Publicidade, que buscava apenas o fim do uso indevido da marca, sem pedido de indenização.

O caso reforça a importância do registro de marca e respeito à propriedade industrial no Brasil, destacando que o direito de uso de uma marca pertence a quem a registra e utiliza de forma comprovada e contínua, conforme determina a legislação vigente.

 

Fonte: Com informações de Bom dia Jundiai e site tem.com.br

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