A TV TEM irá assumir a retransmissão do sinal da TV Globo no Oeste Paulista no lugar da TV Fronteira, a partir de 1º de setembro deste ano, mas terá problemas em manter o uso de sua marca. A afiliada foi proibida de utilizar a marca “TV TEM” após decisão judicial definitiva que reconheceu o direito de anterioridade da TEM Publicidade e Comércio de Painéis e Luminosos Ltda., empresa sediada em Iacri (SP) e detentora do registro da marca “TEM” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A disputa teve início em 2003, quando a TEM Publicidade notificou a então recém-lançada TV TEM por uso ostensivo do nome, que já era registrado e utilizado pela empresa de publicidade desde 1986 em campanhas eleitorais, outdoors e painéis rodoviários. Apesar de tentativas iniciais de negociação, não houve acordo entre as partes, e a TV TEM continuou a utilizar a marca, levando a TEM Publicidade a recorrer à Justiça.
Em 2018, o INPI indeferiu o pedido de registro da marca “TV TEM” feito pela TV Aliança Paulista (razão social da TV TEM), reconhecendo a anterioridade do registro da TEM Publicidade. A TV TEM, então, ingressou com ação judicial na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas teve o pedido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a decisão, reconhecendo que a marca “TV TEM”, na classe 38 (telecomunicações), reproduzia indevidamente o registro já existente da TEM Publicidade. O recurso especial da TV TEM também foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com trânsito em julgado em 18 de março de 2022.
Decisão recente reforça proibição
Em março de 2025, a juíza federal substituta Laura Bastos de Carvalho, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente nova ação movida pela TEM Publicidade. A sentença declarou a nulidade do registro da marca mista “TV TEM” (nº 919015301) e determinou que a TV Aliança Paulista se abstenha de usar a marca “TV TEM”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão também ordenou que o INPI anote a nulidade do registro e publique a decisão em seu site oficial.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a marca “TV TEM” não possui distintividade suficiente em relação à marca “TEM”, já que o termo “TV” é meramente descritivo da atividade de radiodifusão, não sendo capaz de diferenciar suficientemente as marcas. A Justiça entendeu que a coexistência das marcas poderia causar confusão no público consumidor, já que ambas atuam em setores afins de comunicação e publicidade.
O Diário de Prudente tentou contato com a emissora TV TEM, porém a mesma não respondeu aos contatos e e-mail do jornal, para falar sobre o assunto.
Histórico da marca TEM
A marca TEM, de propriedade da TEM Publicidade, é registrada no INPI desde 1995 para serviços de comunicação e desde 2003 para publicidade e propaganda. A empresa construiu sua reputação ao longo de décadas, inovando em outdoors, painéis rodoviários, painéis de LED e outras soluções de mídia exterior, além de atuar em adesivagem de veículos, fachadas e eventos.
Próximos passos
A TV TEM ainda pode recorrer da decisão, mas, enquanto não houver nova reversão judicial, está proibida de usar a marca “TV TEM”. Caso descumpra a ordem, estará sujeita à multa diária. A decisão representa uma vitória para a TEM Publicidade, que buscava apenas o fim do uso indevido da marca, sem pedido de indenização.
O caso reforça a importância do registro de marca e respeito à propriedade industrial no Brasil, destacando que o direito de uso de uma marca pertence a quem a registra e utiliza de forma comprovada e contínua, conforme determina a legislação vigente.
Fonte: Com informações de Bom dia Jundiai e site tem.com.br