
A Justiça Eleitoral decidiu, em segunda instância, pela cassação do mandato de quatro vereadores do município de Indiana. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 29 de janeiro, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que reconheceu fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais.
De acordo com o julgamento, os partidos PL e Republicanos registraram candidaturas femininas apenas para preencher formalmente a exigência legal de, no mínimo, 30% de mulheres na chapa, sem que houvesse efetiva participação das candidatas na disputa eleitoral.
Com a decisão, perdem o mandato os vereadores – Claudinei Camargo Junior (Republicanos), Evandro Luiz Minaca (PL), Leonardo Pinheiro de Carvalho (Republicanos) e Vilma Soares de Oliveira Previato (PL).
Em maio de 2025, a Justiça Eleitoral já havia se manifestado em primeira instância. Na ocasião, a juíza Renata Esser de Souza, da 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis, determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados aos dois partidos, decisão agora confirmada pelo TRE-SP.
O caso envolve duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que apontaram fraude à cota de gênero. Segundo a advogada Sandra Mara Di Giulio, que atuou na ação junto com o advogado Michel Henrique Hamamoto, representando os partidos PSDB e MDB, as candidaturas femininas não tiveram qualquer atuação real na campanha.
“Não existiram atos de campanha, as prestações de contas foram zeradas, uma das candidatas não votou nem nela mesma e, no outro caso, nem o marido e nem as filhas votaram. Eram candidatas apenas no papel, usadas para preencher o número mínimo de mulheres”, afirmou a advogada.
Com a procedência das ações, os votos obtidos por todos os candidatos dos dois partidos foram anulados. Os vereadores cassados haviam recebido:
Vilma Soares de Oliveira Previato: 177 votos (5,22% dos votos válidos);
Evandro Luiz Minaca: 141 votos (4,16% dos votos válidos);
Claudinei Camargo Junior: 135 votos (3,98% dos votos válidos);
Leonardo Pinheiro de Carvalho: 119 votos (3,51% dos votos válidos).
Os quatro vereadores deverão ser afastados do cargo assim que o acórdão do TRE-SP for transitado em julgado e publicado no Diário da Justiça. Após isso, a Justiça Eleitoral realizará uma nova recontagem dos votos, que definirá quais candidatos irão assumir as quatro cadeiras vagas na Câmara Municipal de Indiana.
Os vereadores podem recorrer, porém fora dos cargos.





