STJ decide que dívida prescrita não pode ser cobrada nem judicial nem extrajudicialmente


Central de telemarketing | Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento claro: dívida prescrita não pode ser objeto de cobrança, seja na Justiça, seja fora dela.

Na prática, isso significa que insistências como ligações frequentes, mensagens por WhatsApp ou SMS, envio reiterado de notificações, contato com familiares ou colegas de trabalho e até mesmo a negativação do nome do consumidor podem ser consideradas condutas abusivas quando o débito já está prescrito.

Mesmo que a dívida tenha existido, o direito de exigir judicialmente o pagamento se extingue com o fim do prazo legal de prescrição. A obrigação pode permanecer registrada do ponto de vista histórico ou contábil, mas não pode mais ser cobrada.

Nessas situações, o consumidor que continuar sendo importunado pode recorrer ao Judiciário para pleitear indenização por danos morais, especialmente se houver constrangimento ou exposição indevida.


Portanto, se você está sendo cobrado por uma dívida antiga, é importante verificar se ela já está prescrita — a cobrança pode ser ilegal.

A prescrição da dívida impede a cobrança, mas não a inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito, a decisão explica que, uma vez reconhecida a prescrição, não há como haver a cobrança da dívida nem na Justiça nem fora dela.

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