
A saída temporária de detentos no interior de São Paulo foi autorizada entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro, conforme informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). O benefício faz parte do calendário previsto em lei e é concedido mediante critérios definidos pela Justiça.
Na região de Presidente Prudente, 2.166 presos, recolhidos em unidades prisionais de 15 cidades do oeste paulista, foram contemplados com a medida. De acordo com a SAP, esse número pode sofrer alterações caso ocorram novas decisões judiciais ao longo do período.
Apesar da preocupação que o tema costuma gerar em parte da população, as autoridades ressaltam que os detentos beneficiados já circulam normalmente durante os dias úteis. Isso porque o regime semiaberto permite o trabalho externo, exigindo apenas o retorno às unidades prisionais no período noturno.
A secretaria reforça que todos os presos contemplados precisam cumprir regras estabelecidas pelo Judiciário, como horários de retorno e limitações de deslocamento. O descumprimento dessas condições pode resultar na perda imediata do benefício, além da aplicação de outras sanções legais.
Quem tem direito à saída temporária
Têm direito à saída temporária os presos que cumprem pena em regime semiaberto e que, até a data da liberação, tenham cumprido um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto da pena, quando reincidentes. Além disso, é exigida boa conduta carcerária, sendo que o juiz responsável analisa informações fornecidas pela direção da unidade prisional antes de autorizar o benefício.
Confira a cidade e o número de detentos que receberam o benefício:





