Proprietários de caçamba devem efetuar cadastro junto à Semob até dia 30 de dezembro

A Prefeitura publicou no Diário Oficial a Portaria nº 14.306/2000 que dispõe sobre as normas para cadastro, recadastramento e inspeção de caçambas, além de regras sobre identificação, normas de segurança e posicionamento correto em vias públicas. O documento orienta os proprietários ou representantes das empresas que o prazo para o cadastramento é 30 de dezembro.

O cadastro ou recadastramento deve ser realizado junto à Semob – Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, na Avenida Manoel Goulart, 3920, Vila Santa Helena.

Após o recadastramento, todas as caçambas serão vistorias com data e horário agendado junto à Semob. Após o prazo dado pela Semob, as caçambas que não atenderem a legislação, que não estiverem com identificação e estirem em espaço público, serão recolhidas.

A nova portaria nº 14.306/2000 traz algumas orientações, dentre elas: o layout do modelo e definições de locais proibidos. No quadrilátero central, o horário para colocação ou remoção de caçambas deverá ser das 19h às 7h, de segunda a sábado, ficando livres os domingos e feriados.

Apoio:


A lei tem como objetivo orientar sobre as normais, pois a Semob tem constatado nas inspeções de rotina inúmeras irregularidades, como caçambas em local proibido em cima de calçadas e uso inadequado das caçambas, sem sinalização, sem pintura sem refletivo, causando risco para o usuário da via pública, principalmente no período da noite.

COMENTÁRIOS