
A Prefeitura de Presidente Prudente publicou um decreto que estabelece regras mais rígidas para a recomposição de ruas e avenidas após obras realizadas por concessionárias e empresas de infraestrutura, como intervenções em redes de água e esgoto. A medida busca garantir que o pavimento seja restaurado com a mesma qualidade e o mesmo material existente antes da abertura das valas.
A nova instrução técnica, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico, torna obrigatórias as normas para execução de serviços de pavimentação, recapeamento e recomposição de valas em todo o município.
Entre as principais determinações está o prazo máximo de três dias corridos, contados a partir da conclusão da obra, para que o reparo da via seja realizado de forma completa e satisfatória.
O decreto também estabelece critérios técnicos para todas as etapas do serviço, incluindo sondagens, dimensionamento das intervenções, aplicação do revestimento asfáltico e métodos de recomposição do pavimento.
Caso as exigências não sejam cumpridas ou o reparo apresente problemas de qualidade, a empresa responsável será notificada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Sosp) e terá até 10 dias corridos para corrigir as irregularidades, conforme os padrões estabelecidos pela Prefeitura.











