O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (23), para permitir a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou ministro de Estado, desde que atendam critérios de qualificação técnica e idoneidade moral.
O julgamento teve origem em um caso da cidade de Tupã, localizada a cerca de 115 quilômetros de Presidente Prudente, onde uma lei municipal permitia a nomeação de parentes de autoridades para cargos de secretariado. O processo, no entanto, teve repercussão geral, ou seja, a decisão agora se aplica a todos os casos semelhantes em todo o país.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor da possibilidade das nomeações, contanto que sejam observados os critérios técnicos e morais e que não haja nepotismo cruzado — prática em que autoridades nomeiam parentes umas das outras em troca de favores.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, formando maioria no plenário da Corte.
O único voto divergente foi do ministro Flávio Dino, que criticou a decisão e afirmou que permitir tais nomeações pode transformar o espaço público em uma extensão do espaço privado. “Hoje, ninguém admite que o presidente da República nomeie o seu filho ministro. Precisamos manter a igualdade entre os poderes e evitar que cargos públicos sejam ocupados por familiares”, destacou.
Com a decisão, o STF flexibiliza a interpretação da Súmula Vinculante nº 13, que desde 2008 proibia a prática de nepotismo em todas as esferas do poder público. Agora, fica entendido que a restrição não se aplica aos cargos de natureza política, desde que não haja indícios de favorecimento pessoal.
A decisão deverá servir de referência para prefeituras, governos estaduais e o governo federal, influenciando diretamente a forma como são escolhidos secretários e ministros em todo o país.





