Ministério Público arquiva denúncia sobre decoração de Natal em Presidente Prudente


O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) arquivou a denúncia feita pelo artista Luiz Valente contra a Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente e o secretário Paulo Sanches. A representação questionava possíveis irregularidades em editais culturais, incluindo a decoração de Natal do município.

O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu pelo indeferimento de representação que questionava a atuação da Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente, afastando qualquer indício de fraude, dolo ou enriquecimento ilícito nos editais analisados. A decisão reforça que, apesar de apontamentos técnicos, não houve má-fé na condução dos processos.

A representação questionava os Editais nº 005/2025 e nº 009/2025, relacionados à aplicação da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), sob alegação de possível desvio de finalidade e uso inadequado de instrumentos de fomento cultural.


Após análise detalhada, o promotor de Justiça Marcelo Creste concluiu que, embora tenham sido identificadas impropriedades técnicas na modelagem jurídica e na definição de valores, não existem elementos que indiquem irregularidades graves ou qualquer tipo de conduta dolosa por parte da administração pública.

O documento destaca que houve chamamento público, critérios objetivos, e efetiva execução dos projetos, fatores que demonstram transparência e legitimidade nos procedimentos adotados.

Outro ponto relevante ressaltado pelo Ministério Público é que a Secretaria apresentou justificativas técnicas, documentação completa e comprovação da execução dos serviços, incluindo registros fotográficos das ações realizadas, o que permitiu uma análise aprofundada e segura.

No caso do projeto natalino, por exemplo, apesar da recomendação de aprimoramento na forma de contratação e na definição de valores, o MP reconheceu que o objeto foi efetivamente executado, sem qualquer indício de prejuízo aos cofres públicos.

A decisão também considera que a escolha dos instrumentos utilizados pela Secretaria pode ter sido baseada em interpretações jurídicas e experiências de outros municípios, o que reforça a ausência de intenção irregular.

Diante disso, o Ministério Público classificou o caso como um erro técnico de modelagem administrativa, e não como ato de improbidade, destacando que situações como essa devem ser corrigidas com aprimoramento de procedimentos, e não com sanções.

O secretário municipal de Cultura, Paulo Sanches, teve sua atuação indiretamente respaldada pela decisão, que reconhece a condução transparente dos editais e a execução efetiva das ações culturais no município.

Como encaminhamento, o Ministério Público expediu recomendações para que a Prefeitura aperfeiçoe a governança dos processos, especialmente na distinção entre fomento cultural e contratação de serviços, além de adotar critérios mais técnicos e documentados na definição de valores.

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