O deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP), que tem residência oficial em Presidente Prudente aprovou, na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.240/2025. A proposta garante a presença de acompanhantes a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Síndrome de Down durante exames de direção veicular. A matéria prevê, ainda, auxílio emocional e psicológico aos futuros habilitados.
De autoria do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), o texto relatado por Marangoni altera a lei federal 9.503/1997, que trata das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme análise da CVT, o PL em tela atende ao fundamento da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Além disso, defende a igualdade, também prevista na Carta Magna (artigo 5º), reiterando, por outro lado, que “todos são iguais perante à lei, mas que essa igualdade não se resume a uma padronização”, uma vez que é preciso acolher particularidades de quem tem necessidades especiais, como é o caso do autismo e da Síndrome de Down:
“A criação de mecanismos de acessibilidade em exames dessa natureza (autoescola) não configura privilégio. Pelo contrário: serve como um meio de garantir igualdade real e respeito à dignidade das pessoas, entendendo suas necessidades e limitações. Quem tem Síndrome de Down ou Autismo fica muito mais seguro e confiante ao passar por um exame tendo alguém em quem confia ao lado”, observa Marangoni, que é doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, pela Universidad del Museo Social Argentino.
Após o sinal verde da CVT, a proposta 1.240/2025 segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Caso tenha parecer favorável, o texto será encaminhado, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que, na sequência, seja endereçado ao Senado Federal, para apreciação e votação final.
A matéria prevê, ainda, auxílio emocional e psicológico aos futuros habilitados. E, de acordo com Marangoni, o PL tem caráter autorizativo e não interfere em critérios técnicos do exame prático presencial:
“Em resumo, estamos oportunizando a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para todas as pessoas, observadas as condições físicas e psicológicas. Isso favorece a autonomia e a inserção social. O acompanhamento durante o exame prático da autoescola não compromete a segurança de ninguém. Só beneficia, promove inclusão”, conclui o congressista.
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