Justiça proíbe que empresas da plataforma Buser operem nas linhas regulares da Andorinha

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar à Empresa de Transportes Andorinha S/A em processo movido contra diversas operadoras de fretamento que, através da plataforma Buser, vêm comercializando passagens em linhas regulares do transporte intermunicipal de Estado de São Paulo de forma indevida.

As linhas são:
Presidente Prudente/SP x São Paulo/SP,
Presidente Prudente/SP x Campinas/SP,
Presidente Prudente/SP x Bauru/SP,
Assis/SP x Campinas/SP,
Assis/SP x São Paulo/SP,
Paraguaçu Paulista/SP x São Paulo/SP, e
Presidente Venceslau/SP x São Paulo/SP

A decisão do TJSP determina que as empresas cessem de imediato a oferta e venda de passagens (seja por meios virtuais ou presenciais) e, por consequência, a operação das referidas linhas.

A decisão negou a interposição de recursos contra liminar anterior que já proibia a Buser e as empresas de fretamento a seguir comercializando passagens e operando em trechos cuja concessão pertence à Andorinha.

Apoio:


Além disso, a Buser e as demais empresas foram condenadas ao pagamento de indenização a título de danos materiais, “cujo quantum deverá ser apurado em liquidação, nos termos da fundamentação da sentença”.

As empresas atingidas pela decisão são, além da Buser Brasil Tecnologia Ltda:
– Expresso Prudente Locação e Transportes Eireli Me;
– Henrique e Oliveira Transportes Ltda;
– Transportadora Turistica Natal Ltda;
– Primar Navegações & Turismo;
– Style Bus Agência de Viagens e Turismo Ltda;
– Alphaville Transporte, Fretamento e Turismo Eirelle Epp;
– Transportes Nossa Senhora do Monte Serrat Ltda, e Vieira & Vasiules Ltda – Me;

Assinada pelo Juiz Dr. Luiz Augusto Esteves de Mello em 21 de julho de 2023, a decisão ainda adverte as empresas condenadas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação de multa.

A Buser e as empresas têm prazo de 15 dias para resposta. Na liminar anterior concedida à Andorinha, que as empresas contestaram sem sucesso, a decisão do TJ deixa claro que a “utilização da plataforma digital da Buser, seja aplicativo ou site, desvirtua, em tese, o
regime de transporte por fretamento para o qual possuem autorização, vez que não respeita os termos da regulamentação própria, com a prestação de serviço próprio e exclusivo de permissionária pública, mesmo que condicionado ao número mínimo de passageiros para realização dos supostos ‘fretamentos’, visto que, aparentemente, o serviço está sendo prestado em desacordo com o fim a que se destina”.

Conclui a sentença que, em vista disso, decorre um risco de grave ou irreparável dano, não só à Andorinha, “pela suposta prática de concorrência desleal, mas, também, à coletividade, uma vez que o oferecimento de serviço público à revelia da autorização estatal e das exigências regulatórias pode expor o público a um serviço inadequado e precário”.

Nota da Buser à imprensa

A Buser informa que vai recorrer da decisão da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP). A ação movida pela empresa Andorinha é mais uma tentativa de impedir a abertura do mercado de transporte de passageiros, um setor que é dominado há décadas por um oligopólio formado por poucas empresas de ônibus que tentam, a todo custo, preservar seus privilégios.

Importante ressaltar que as principais decisões do Poder Judiciário têm sido favoráveis ao modelo de negócio da Buser, que, enquanto intermediadora, ajuda a transportar milhões de brasileiros por preços mais justos e de forma segura, em parceria com empresas pequenas e médias de fretamento de todo o país.

Em São Paulo, estado onde vigora o circuito aberto (regra mais flexível para a abertura do mercado), a Buser vem obtendo importantes vitórias nas mais altas instâncias do Judiciário. Foi o próprio Tribunal de Justiça (TJ-SP), em acórdão de dezembro de 2020, que julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. O TJ-SP confirmou a sentença de primeira instância em favor do aplicativo. “A atividade empresarial desenvolvida pela Buser não se caracteriza como de transporte, mas de intermediação entre passageiros-consumidores e prestadores de serviço”, afirmou o desembargador Franco de Godoi, relator do processo. A plataforma, disse o desembargador, “não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato almeja unicamente a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da Buser”.

A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter as grandes empresas já havia sido derrotada também em outra ação movida pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp). Por meio da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público, o TJ-SP inocentou a plataforma das acusações de atividades ilegais no transporte fretado.

O Ministério Público de São Paulo endossou essa decisão, entendendo que a atividade da Buser consiste em uma nova forma de exploração econômica, que utiliza da tecnologia para inovar na prestação de serviço e na captação de clientes e citando a chegada de aplicativos de transporte como 99 e Uber, “que modificaram, significativamente, as formas usuais de locomoção nas grandes cidades”, e de plataformas de locação para curtíssima temporada, como o Airbnb, “que ampliaram, de um lado, as opções de hospedagem e, sobretudo, otimizam a exploração, pelos locadores, de suas propriedades, de forma simplificada e eficiente”.

Há ainda uma série de decisões favoráveis aos parceiros fretadores da Buser no estado, confirmando duplamente a legalidade do fretamento por plataforma.

Ou seja, a Justiça já reconhece a contribuição dos novos modelos de viagens rodoviárias para o avanço da mobilidade rodoviária do País – assim como várias entidades econômicas, incluindo Ministério da Fazenda – mostrando que o futuro é a convivência das diferentes modalidades e serviços, tal como aconteceu no setor de transporte individual de passageiros, com táxis e aplicativos convivendo em harmonia. Por isso, a Buser continuará trabalhando pela democratização e inovação do transporte no país.

Assessoria de Imprensa da Buser

NOTA DA ABRAFREC

Entidade que reúne centenas de empresas de turismo no País, a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (ABRAFREC) repudia a decisão impetrada pela Andorinha, que impede as fretadoras de realizar viagens intermediadas pela plataforma Buser em São Paulo.

Mesmo enfrentando uma guerra jurídica encabeçada pelas grandes viações – que tentam impedir as operações das fretadoras que utilizam as plataformas digitais para conquistar novos clientes –, várias de nossas associadas têm conquistado vitórias importantes no Poder Judiciário e obtido liminares explicitamente favoráveis para operar usando plataformas e aplicativos.

Só neste ano, três fretadoras ganharam na Justiça o direito de realizar viagens intermediadas pela Buser. As decisões, inclusive, impedem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus das empresas de fretamento sob alegação de transporte clandestino.

Essa ação persecutória das grandes empresas busca garantir reserva de mercado e assegurar rotas que não passaram por licitação nem qualquer processo formal de concorrência pública. No final, os principais prejudicados são os próprios usuários, que têm que pagar caro por um transporte sem qualidade e sem a flexibilidade dos aplicativos.

Como principal representante dos interesses dos fretadores colaborativos no país, vamos continuar defendendo a inovação e a abertura de mercado no setor de transporte rodoviário de passageiros, seja na legislação federal ou dentro dos estados. Esse é o único caminho para garantir maior concorrência no mercado, ampliando as ofertas de transporte e forçando uma redução no preço das passagens de ônibus.

Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos – Abrafrec

Fonte: Alexandre Pelegri / Diário do Transporte

COMENTÁRIOS