A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente julgou improcedente a ação do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o Estado de São Paulo, cujo objetivo era suspensão de uma multa de R$ 552,71 pelo não uso de máscara de proteção contra o coronavirus.
Segundo a decisão, Bolsonaro não conseguiu afastar a legitimidade do ato administrativo que o puniu por infração sanitária, em 31 de julho de 2021, durante uma agenda presencial em Presidente Prudente.
Na oportunidade ele visitou a cidade e fez uma motociata com presença de milhares de pessoas. Na época, o então governador João Dória já havia promulgado decreto para multar quem não usasse máscara em locais públicos.
Representado pela AGU (até deixar a presidência), Bolsonaro adotou diversos argumentos, como o fato de não ter sido notificado no ato da punição e que o Estado de SP não teria competência para puni-lo. Todos os argumentos foram negados pelo juiz responsável.
Agora o ex-presidente deve pagar a multa e suas correções.