A juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, determinou que a empresa operadora de logística do Mercado Livre, Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda (DHL Logistics), adote imediatamente uma série de medidas de correção em seu ambiente de trabalho, após constatar graves irregularidades nas normas de saúde e segurança ocupacional. A decisão atende a um pedido e ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o MPT, a empresa deixou de identificar riscos ergonômicos em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), não elaborou plano de ação e não realizou a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) — procedimentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) 1 e 17. Mesmo após autuações e notificações, a Unidock’s teria apresentado apenas uma análise ergonômica preliminar e se recusado a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira reconheceu que a atividade logística da empresa, que manipula cerca de 12 mil volumes diários, apresenta riscos ergonômicos significativos. Para ela, a persistência das irregularidades “viola direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde, segurança e à redução dos riscos do trabalho”, conforme a Constituição Federal.
De acordo com a decisão “ a atividade de logística, que envolve a separação, pesagem e manuseio de um grande volume de mercadorias (12 mil diárias, conforme inicial), é, por sua natureza, uma atividade de risco ergonômico. A omissão da Ré em identificar este risco no PGR, em realizar a AET (obrigatória em face das condições de trabalho e adoecimentos) e em implementar um plano de ação, conforme exigido pelas NRs 01 e 17, viola direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde, à segurança e à redução dos riscos inerentes ao trabalho (Art. 7º, XXII, CF/88). Tais condutas são agravadas pela inércia da empresa e pela recusa em firmar o TAC”.
A magistrada deferiu a tutela de urgência, obrigando a Unidock’s a identificar e avaliar os riscos ergonômicos no PGR; considerar as condições de trabalho conforme a NR 17; elaborar e implementar um PGR completo e atualizado, com plano de ação; realizar a Análise Ergonômica de Trabalho (AET) conforme os parâmetros técnicos da NR 17 e garantir condições de segurança e higiene aos trabalhadores de empresas terceirizadas.
Em caso de descumprimento das medidas, a magistrada impôs multa mínima de R$ 10 mil por irregularidade e R$ 1 mil por trabalhador afetado. A audiência inicial do processo foi marcada para 30 de março de 2026. A liminar é válida nos municípios de circunscrição da Justiça do Trabalho de Presidente Prudente.
A investigação
O MPT ingressou com ação civil pública contra a empresa após a instrução de um inquérito civil que constatou graves riscos à segurança dos trabalhadores que exercem suas atividades no galpão logístico do Mercado Livre em Presidente Prudente, conduzidas pela DHL.
Uma denúncia remetida ao órgão noticiava que os empregados trabalhavam carregando pesos e mantendo-se em pé em tempo excessivo, sendo que a DHL, encarregada da separação das mercadorias do Mercado Livre não teria realizado qualquer análise ergonômica ou plano de ação para prevenir doenças ocupacionais.
De acordo com o processo, o MPT afirma ter feito diligência no local e observado irregularidades na esteira, além de confirmar o que já havia sido apontado pelas ações fiscais.
Apesar das notificações e das autuações aplicadas, a empresa apresentou apenas uma Análise Ergonômica Preliminar (AEP), recusando-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou à judicialização do caso. (Processo nº 0011882-62.2025.5.15.0026).
Fonte: Adriana Aguiar / Portal JOTA





