Juíza federal dá 28 dias para TV TEM parar de usar nome por possível violação de marca

A TV TEM assumirá o sinal da TV Globo em Presidente Prudente no dia 31 de agosto deste ano, no lugar da TV Fronteira, porém deverá ter outro nome até lá. Em decisão publicada na última terça-feira, 09 de julho, a juíza federal substituta Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu o prazo de 28 dias úteis para que a TV TEM — razão social da empresa TV Aliança Paulista Ltda — cumpra ordem judicial de abstenção do uso da marca, diante de uma disputa com a empresa TEM Publicidade e Comércio de Painéis e Luminosos Ltda.

O caso gira em torno do uso do nome “TEM”, que ambas as empresas utilizam, ainda que atuem em setores diferentes — uma na área de telecomunicações e televisão, e a outra em publicidade e comunicação visual. A Justiça entendeu que, apesar das diferenças, os serviços prestados são semelhantes o suficiente para causar confusão no público consumidor.

A empresa de televisão apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão judicial anterior foi omissa, pois não teria considerado o longo tempo de uso da marca e a diferença entre os serviços prestados por cada parte. No entanto, a juíza rejeitou o recurso, afirmando que a sentença já havia abordado esses pontos, e reforçou que não é necessário o juiz responder todos os argumentos, mas sim aqueles essenciais à decisão.

A magistrada citou ainda um precedente do próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), destacando que é plausível que o público associe a marca da TV à empresa de publicidade, dado o cruzamento de atividades — uma vez que a televisão veicula propagandas como parte natural de sua programação.

Embora os embargos não tenham sido aceitos, a juíza reconheceu que houve demora na análise do pedido de suspensão da decisão e, por isso, aplicou um efeito suspensivo retroativo, dando início à contagem do prazo de 28 dias úteis para que a empresa deixe de utilizar o nome “TV TEM”, conforme determinação judicial.

Apoio:

A decisão ainda pode ser contestada pelas partes em instâncias superiores.

Confira a decisão:

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