Homem é multado em R$ 18,2 mil por queimar cinco árvores em fazenda a 80 Km de Presidente Prudente

Nesta quinta-feira, 31 de julho, durante Operação “SP sem Fogo”, uma equipe da Polícia Ambiental realizou vistoria em uma fazenda no município de Marabá Paulista, que fica a 80 Km de Presidente Prudente e constatou uma área de 5,32 hectares queimada atingindo 05 arvores nativas no interior da propriedade.

Foi verificado pela equipe sinais evidentes de intervenção antrópica, dado a limpeza e tombamento do solo para mudança de cultura. Em contato com o arrendatário da propriedade, um homem de 63 anos, informou que estava fazendo a limpeza e preparo do solo para plantio de mandioca e negou o uso de fogo controlado e assistido porém foi observado que não houve danos nas cercas da propriedade nem da propriedade vizinha; que a reserva legal com vegetação nativa em estagio médio limítrofe à área queimada não foi atingida pelo fogo, tudo devido a aceiros realizados recentemente com uso de trator que protegeram as cercas e fragmento de vegetação.

Diante dos elementos observados em campo e da versão apresentada pelo arrendatário e funcionário, da ausência de justificativas técnicas para combustão espontânea ou causas naturais, conclui-se que as queimadas foram realizadas de maneira deliberada, sem autorização ambiental, para fins de manejo agrícola, caracterizando nexo causal direto entre a conduta humana e os impactos ambientais observados, revelando a presença do dolo eventual ou, no mínimo culpa consciente, conforme dispõe a legislação vigente.

Foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental, sendo um por fazer uso de fogo em áreas agropastoris, correspondente a 5,32 hectares, com penalidade de multa simples no valor de R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta reais), nos termos do art. 56 da Resolução SIMA nº 05/2021; e outro por explorar qualquer tipo de vegetação nativa, correspondente a 05 (cinco) arvores, fora da área de Reserva Legal, sem aprovação previa do órgão ambiental competente, e aumentada da metade mediante o uso de fogo, com penalidade de multa simples no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), nos termos do art. 52 e 59 da Resolução SIMA nº 05/2021. Ao todo as multas chegaram a R$ 18.210,00.

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