TJ/SP mantém condenação de homens que extorquiram idoso de 87 anos

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O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão mantendo a condenação de dois homens que participaram de um golpe para extorquir a quantia de R$300 mil de um idoso. A decisão foi da 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.

O magistrado da 2ª vara Criminal de Presidente Prudente/SP, João Pedro Bressane de Paula Barbosa, havia condenado os réus pelos crimes de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Um dos réus foi condenado a uma pena de 16 anos e sete meses de reclusão, enquanto o outro a 17 anos e 16 dias, ambos em regime fechado.

Segundo os autos processuais, a vítima de 87 anos foi alvo dos réus, que disseram ao idoso que haviam sequestrado o seu filho. Os golpistas obrigaram o homem a se hospedar em um hotel e a comprar um novo aparelho de celular, além de descartar o antigo.

crime durou três dias, período em que o idoso permaneceu fora de casa e recebeu mais de 500 telefonemas, tendo transferido cerca de R$ 300 mil ao grupo criminoso. Somente depois que foi encontrado pela polícia e conversou com os demais familiares, certificando-se de que o filho não havia sido sequestrado, as extorsões cessaram.

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O caso chegou ao TJ-SP sob a relatoria do desembargador Eduardo Abdalla, que, em seu voto, destacou ter ficado evidenciado o vínculo associativo entre os criminosos, que mesmo estando presos conseguiram praticar o crime.

Com base nesse entendimento, o julgador entendeu que o crime não teria acontecido se não houve uma complexa rede fora da prisão, tendo em vista que o dinheiro da extorsão era depositado em uma conta corrente e depois transferido e, segundo o magistrado, isso não seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa.

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