Nova lei determina que delegacias da mulher passem a funcionar 24 horas a por dia

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Uma lei sancionada pela presidência da república e publicada na última terça-feira, 04 de abril, passa a estabelecer que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) passem a funcionar 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana.

A medida já está em vigor e também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência. O atendimento deverá ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.

A função das DEAMs é realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal da violência doméstica. É nessa delegacia, por exemplo, que se pede medida protetiva de urgência. A polícia terá 48 horas para enviar o pedido ao juiz, que também terá 48 horas para responder ao pedido da ofendida. É importante destacar que a mulher não precisa estar acompanhada de advogado para solicitar esse tipo de proteção.

Para registrar a ocorrência é preciso que a vítima leve seus documentos, o máximo de informações possíveis sobre a pessoa que será denunciada, como nome, número da identidade e endereço (quando possível) e o máximo de provas e testemunhas que tiver.

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Os policiais vão abrir o boletim, colher o depoimento da vítima e depois chamar as testemunhas para depor. “Se a mulher tiver sofrido agressão física, será encaminhada para o exame de corpo de delito. Algumas delegacias possuem médicos no próprio local. Quando não há um especialista na delegacia, a vítima é encaminhada para um hospital, onde será feito o exame.

Além disso, se a vítima achar que ela ou os filhos corram riscos, pode-se solicitar encaminhamento para uma casa abrigo, onde ficará protegida.

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