Prudente tem alta de 25% no índice de acidentes de trabalho

No entanto o número de mortes por acidente de trabalho caiu 40%.

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A cidade de Presidente Prudente teve um aumento de 25% na emissão de CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho), entre 2020 e 2021. É o que mostra os dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho.

Em 2021 foram registrados 904 acidentes de trabalho, contra 722 casos em 2020. Esse aumento de 25,2% reflete que no final da pandemi, quando a força de trabalho estava sendo retomada, faltou às empresas e indústrias um maior cuidado com a segurança do trabalhador.

O INSS através do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho estima que cerca de 156 casos de acidentes de trabalho foram subnotificados, ou seja, não foram registrados como tal.

“O aumento das CATs pode se tornar preocupante caso permaneça em tendência de alta nos próximos anos”, explica Lucimara Brito, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

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O crescimento de acidentes de trabalho em Presidente Prudente é preocupante, no entanto, ainda ficou abaixo da média nacional, que foi de 27,5%. Sendo que em 2020 foram registrados 446.881 casos e em 2021 o número subiu para 571.786.

MORTES

A cidade registrou três mortes por acidente de trabalho em 2021, já em 2020 o número foi de 5 mortes, uma queda de 40%. No estado de São Paulo em 2020 foram registradas 455 mortes, frente a 570 em 2021, um aumento de 25,2%.

Já no Brasil 1866 trabalhadores morrem por acidentes de trabalho em 2020, número que subiu 2.487, alcançando um percentual de 33,2% de aumento.

Em Presidente Prudente no ano de 2005 foram registrados 08 mortes por acidente de trabalho, recorde até o momento. Já em 2015, o observatório de Segurança e Saúde do Trabalho não registrou vítimas.

Em 2020 um grave acidente acabou matando quatro trabalhadores em um hipermercado após uma parede em reforma cair.

Equipamentos e prevenção podem evitar acidentes

Como meio de suporte e cumprimento do dever de proteção ao trabalhador, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual. Além do fornecimento e conservação dos EPIs, o empregador tem o dever de adotar medidas pedagógicas e preventivas, além de prestar informações aos trabalhadores acerca dos riscos da atividade, dando instruções sobre as normas de saúde e segurança do trabalho.

Uma das maneiras de fornecer informações para a prevenção de acidentes é por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem existência obrigatória nas empresas com mais de 20 funcionários.

“As empresas devem criar estratégias de planejamento, e dispor de diversos meios para promover ações de segurança e saúde no âmbito de trabalho,além treinamentos contínuos para uso dos equipamentos de proteção, como adoção de auditorias, consultorias, palestras para gestão de riscos”, conta a advogada.

Cuidados obrigatórios da empresa ou indústria

Caso a empresa não forneça suporte necessário no momento e após o acidente no ambiente de trabalho, o funcionário pode procurar um advogado para maiores orientações e ajuizamentos de Reclamação Trabalhista, valendo lembrar que os sindicatos profissionais disponibilizam aos seus representados assistência jurídica para esses fins.

Ainda é possível buscar indenização por dano moral em face de empresas por exposição do trabalhador ao risco, mesmo que o colaborador não tenha se acidentado, quando detectado e comprovado o não fornecimento de equipamentos adequados e outras medidas de proteção, causando ao trabalhador exposição ao risco, forte ansiedade e perigo a integridade física e mental.

Em qualquer situação, a Comunicação de Acidentes de Trabalho é obrigatória. O afastamento junto por meio do INSS, só é concedido quando constatada a incapacidade de exercer a função superior a 15 dias.

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