Com foco na proteção de crianças, deputado Marangoni propõe aumento de pena para atos obscenos em banheiros públicos


A segurança de crianças, adolescentes e demais usuários em espaços públicos e coletivos está no centro de um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Fernando Marangoni (Podemos-SP). O PL 2.861/2026 propõe alterar o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para atos obscenos praticados em banheiros, vestiários e outras instalações de uso coletivo, além de locais acessíveis a crianças e adolescentes.

A iniciativa coloca em discussão uma preocupação que envolve diretamente a população que utiliza diariamente esses ambientes. Banheiros públicos, vestiários, espaços de banho coletivo e instalações semelhantes são locais que devem oferecer privacidade e segurança, especialmente quando utilizados por crianças e jovens.

Pela proposta, o deputado busca dar uma resposta específica a situações em que esses espaços são utilizados para práticas de natureza sexual. O texto considera que a questão vai além do chamado ato obsceno em local público, justamente porque outras pessoas podem ser expostas involuntariamente a essas situações.


Proteção de crianças e adolescentes

Um dos pontos destacados no projeto é a ocorrência de atos obscenos em ambientes frequentados por crianças e adolescentes. A proposta menciona, entre outros locais, estabelecimentos de educação básica e superior acessíveis a esse público, além de estações, terminais e veículos de transporte coletivo.

A preocupação ganha uma dimensão ainda maior quando se considera que banheiros e vestiários são utilizados por crianças e jovens em escolas, clubes, centros esportivos, shoppings e outros espaços de convivência.

Nesse sentido, a proposta apresentada por Marangoni procura estabelecer uma proteção jurídica mais específica para esses ambientes, levando em conta a necessidade de preservar a segurança e o direito de utilização dos espaços coletivos sem exposição involuntária a situações de natureza sexual.

Pena pode chegar a cinco anos

Atualmente, o artigo 233 do Código Penal estabelece detenção de três meses a um ano ou multa para quem pratica ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.

O projeto de Marangoni prevê que, quando a conduta ocorrer em banheiro, sanitário, lavatório, fraldário, vestiário, área de banho coletivo ou instalação semelhante de uso comum, a pena passe para dois a cinco anos de prisão, além de multa. A mesma qualificação seria aplicada a determinadas situações envolvendo locais acessíveis a crianças e adolescentes.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que quem utiliza esses espaços não escolhe participar ou presenciar esse tipo de situação. A proposta, portanto, procura diferenciar essas ocorrências das situações gerais atualmente abrangidas pelo crime de ato obsceno.

Fernando Marangoni, que está em campanha de reeleição, está visitando várias cidades do interior paulista, e deverá estar em Presidente Prudente na semana que vem para cumprir agendas de campanha.

Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com