CIÚMES: Mulher chama amigo do marido de “macaco, nego, macumbeiro e viado” e vai presa no centro de Prudente


De acordo com boletim de ocorrência, motivada por ciúmes do companheiro, uma mulher de 44 anos foi presa em flagrante na madrugada deste sábado (15), após proferir ofensas de cunho racial contra um auxiliar administrativo de 74 anos em um bar localizado na na região central de Presidente Prudente.

A Polícia Militar foi acionada por volta das 00h17 para atender uma ocorrência em um bar próximo ao calçadão, onde encontraram a mulher do lado de fora do estabelecimento, aparentemente embriagada e exaltada, enquanto o marido dela permanecia dentro do bar.

Conforme o depoimento do marido, a mulher havia ido ao estabelecimento para ajudá-lo no fechamento. Com a chegada de novos clientes, ele decidiu manter o bar aberto, o que teria provocado uma discussão. Ainda segundo o relato, ela passou a xingar os frequentadores e, por acreditar que o marido mantinha um relacionamento com um dos clientes, dirigiu ofensas raciais, religiosas e relacionadas à orientação sexual contra o homem.


A vítima, um auxiliar administrativo, confirmou aos policiais que foi chamado, entre outros termos ofensivos, de “macaco”, “nego”, “macumbeiro” e “viado”. Ele alegou ainda ter se sentido humilhado, principalmente porque havia muitas outras pessoas no estabelecimento, e decidiu acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Os militares tentaram ouvir a versão da mulher ainda no local, mas ela se recusou a falar. Diante dos relatos da vítima e da testemunha, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Polícia sem necessidade do uso de algemas. Durante o interrogatório, ela exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

A autoridade policial considerou que havia indícios da prática de injúria racial, prevista no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. Desde alteração promovida pela Lei nº 14.532/2023, a injúria praticada em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional passou a ser tratada pela legislação dos crimes de racismo.

A prisão em flagrante foi decretada e, por se tratar de crime inafiançável na esfera policial, não houve arbitramento de fiança na delegacia. A mulher permaneceu presa à disposição da Justiça para apresentação em audiência de custódia.

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